Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

PIS e Cofins incidem sobre locação de bens

A Receita Federal esclareceu, em uma solução de consulta publicada recentemente, que as empresas de locação de bens móveis no regime cumulativo devem recolher PIS e Cofins. Essa obrigatoriedade gerava dúvidas para o setor. A solução de consulta nº 80, de 2009, foi editada pela 4ª Região Fiscal, que abrange Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

A controvérsia começou em 2000, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada como serviço e, por isso, não sofreria a incidência de ISS. Com isso, as empresas em regime cumulativo, que seguem a Lei nº 9.718, que dispõe sobre PIS e Cofins, alegam que não teriam que recolher esses tributos, já que o fato gerador seria a receita bruta, compreendido até então como a venda de bens e serviços. Como não há prestação de serviços, essas empresas levantaram dúvidas sobre o recolhimento.

A Receita Federal, no entanto, entende que as receitas resultantes da locação de bens móveis podem ser enquadradas no conceito de faturamento e receita bruta, tendo em vista a natureza mercantil da operação. A solução de consulta, porém, só é válida para a empresa que pediu esclarecimentos ao órgão. Mas serve de orientação para os demais contribuintes na mesma situação.

Se essa posição for a predominante, isso deve afetar principalmente empresas menores do setor, segundo o advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do Demarest & Almeida Advogados. Até porque, as grandes empresas recolhem no regime não-cumulativo e estão sujeitas às leis nº 10.833 e nº 10.637, nas quais o conceito de receita bruta já abrange toda e qualquer receita.

Já as menores, que estão no regime cumulativo, podem optar por entrar com uma ação judicial para discutir o tema, de acordo com Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados. "A discussão não é fácil, mas há uma linha de argumentação para ser defendida", diz.

  • Publicações3153
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12403
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pis-e-cofins-incidem-sobre-locacao-de-bens/1837986

Informações relacionadas

Studio Fiscal, Contador
Artigoshá 9 anos

Aluguéis de Prédios, Máquinas e Equipamentos - Saiba como recuperar créditos tributários desse ponto

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 8 anos

Receita com aluguel integra base de cálculo para cobrança de Pis e Cofins

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 15 anos

Há incidência da Cofins em operações de locação de bens móveis

Juarez de Jesus Filho, Advogado
Notíciashá 7 anos

Dispensa da Emissão de Nota Fiscal na Locação de Bens

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 8 anos

STJ divulga teses sobre incidência de PIS e Cofins em aluguel

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)