PIS-PASEP e FGTS de pessoa falecida podem ser sacados sem inventário
A Justiça do MS (Mato Grosso do Sul) garantiu em decisão unanimê que os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS-PASEP (Fundo de Participação) de pessoa falecida deve ser pago aos dependentes ou sucessores, por meio de simples pedido de alvará. A decisão também coloca não ser necessária a abertura de inventário ou arrolamento nestes casos.
O estado do MS entrou com recurso questionando decisão de primeira instância que garantia a familiares o direito de resgatar o FGTS e PIS-PASEP de falecido sem ter que inventariar os valores. O estado requeria a necessidade de se abrir invertário ou arrolamento, pois são as condições necessárias para a incidência de imposto de transmissão causa mortis. Imposto este reivindicado pelo apelante.
Para TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) o central da demanda resumiu-se na hipótese de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis sobre o levantamento de PIS-PASEP e FGTS. No entanto, segundo o art. 1º da Lei 6.858/...
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