PJe passa a certificar automaticamente consulta eletrônica à intimação
ATENÇÃO: medida terá impacto sobre a forma de contagem dos prazos
A partir desta segunda-feira, 16/10, as intimações eletrônicas, no âmbito do Processo Judicial eletrônico – PJe, serão consideradas realizadas na data em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, o que será automaticamente certificado pelo sistema, conforme previsto no Provimento 19/2017, disponibilizado, nesta segunda-feira, 16/10, no Dário de Justiça eletrônico – DJe.
Antes, era necessária certificação da consulta eletrônica nos autos digitais, o que, a partir de agora, acontecerá automaticamente. Logo, é importante atentar-se à mudança, uma vez que terá efeito sobre a contagem dos prazos.
Segundo o Provimento, a consulta deverá ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Além disso, conforme o Provimento, fica dispensada a certificação das publicações dos despachos e atos decisórios. No entanto, em caso de recurso preparado no Primeiro Grau de Jurisdição, a publicação do ato impugnado deverá ser certificada antes do envio dos autos eletrônicos à instância superior.
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