Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    PJe passa a certificar automaticamente consulta eletrônica à intimação

    ATENÇÃO: medida terá impacto sobre a forma de contagem dos prazos

    A partir desta segunda-feira, 16/10, as intimações eletrônicas, no âmbito do Processo Judicial eletrônico – PJe, serão consideradas realizadas na data em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, o que será automaticamente certificado pelo sistema, conforme previsto no Provimento 19/2017, disponibilizado, nesta segunda-feira, 16/10, no Dário de Justiça eletrônico – DJe.

    Antes, era necessária certificação da consulta eletrônica nos autos digitais, o que, a partir de agora, acontecerá automaticamente. Logo, é importante atentar-se à mudança, uma vez que terá efeito sobre a contagem dos prazos.

    Segundo o Provimento, a consulta deverá ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    Além disso, conforme o Provimento, fica dispensada a certificação das publicações dos despachos e atos decisórios. No entanto, em caso de recurso preparado no Primeiro Grau de Jurisdição, a publicação do ato impugnado deverá ser certificada antes do envio dos autos eletrônicos à instância superior.

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pje-passa-a-certificar-automaticamente-consulta-eletronica-a-intimacao/509884984

    Informações relacionadas

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    O Ministério Público e o Novo Código de Processo Civil

    Luciana Sidou, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Como contar prazo processual

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Quais as diferenças existentes entre impedimento e suspeição? - Fernanda Braga

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)