PL permite que empresa pública da União seja processada nos juizados especiais
Não podem ser partes em processos que tramitam nos juizados especiais pessoas jurídicas de direito público e empresas públicas da União, como a Caixa e o Banco do Brasil, mas um projeto de lei quer mudar essa limitação. O PLC 20/2016, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que trata sobre o tema, aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto altera o artigo 8º da Lei 9.099/95, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil”.
Os princípios que regem os juizados especiais são o da informalidade, instrumentalidade das formas, porque o próprio cidadão pode preencher um formulário e esse documento já serve como petição inicial, o da autopostulação, porque não há necessidade de advogado na primeira instância, além do princípio da celeridade. Podem entrar com ação as pessoas físicas capazes, microempresas e pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
O autor argumenta que permitir ...
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