PL pode corrigir erro sobre responsabilidade de locadoras
Acompanhamos, com pesar e preocupação, as inúmeras decisões proferidas por nossos tribunais pátrios quanto à responsabilização solidária das locadoras de veículos em caso de danos causados a terceiros, as quais denotam a utilização indiscriminada do enunciado de nosso órgão supremo.
Estabelece a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal:
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
De início, observamos que a Súmula em questão foi aprovada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em 3 de dezembro de 1969, com fundamento em três precedentes da época, os Recursos Extraordinários 60.477, de relatoria do ministro Antônio Villas Boas; 62.247, de relatoria do ministro Adaucto Cardoso; e 63.652, de relatoria do ministro Evandro Lins.
Após análise mais detida das decisões que firmaram o enunciado, identificamos, de maneira límpida e cristalina, que em todas el...
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