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26 de Maio de 2024
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    PL sobre dispensa de advogado em vários atos judiciais é rejeitado

    há 15 anos

    A CCJ do Senado rejeitou três matérias que receberam voto contrário de seus relatores. A primeira delas foi o projeto de lei da Câmara que previa a dispensa do advogado em vários procedimentos judiciais, inclusive em postulações perante a Justiça do Trabalho.

    De autoria do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a matéria foi considerada inconstitucional pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), por ferir o artigo 133 da Constituição , dispositivo que considera o advogado indispensável ao funcionamento da Justiça. Para Demóstenes, as consequências para as partes seriam especialmente danosas no caso das ações trabalhistas.

    Outros aspectos do projeto, como a dispensa do advogado nos âmbitos da Justiça de Paz, nas petições iniciais nos juizados especiais e na impetração de habeas corpus, foram considerados inócuos pelo relator, uma vez que já não constituem atividades privativas de advogados.

    Outra matéria rejeitada pela CCJ foi o projeto de lei da Câmara dos Deputados, de autoria do ex-deputado Inaldo Leitão, que propunha o prazo máximo de 20 anos para o ajuizamento de ação por acidente de trabalho ou doença profissional. Depois de duas décadas de discussões, o novo Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceu o prazo de prescrição em três anos, o que foi considerado pelo relator como uma decisão amadurecida e sensata.

    "As controvérsias devem ser decididas tão logo se instalem. Não é razoável abrir-se prazo de vinte anos para que alguém promova ação de reparação de danos, quando a lesão já se tenha apresentado e esteja em progresso e quando já há ciência do fato lesivo. Ademais, após decorridos vinte anos, torna-se dificílima a produção de contra-provas pelo réu", justifica o relator.

    A última matéria votada, e também rejeitada, na reunião desta quarta, foi o projeto de decreto legislativo, de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que visava a sustar os efeitos do Decreto 5.371 /2005, que instituiu a figura da Retransmissora Institucional (RTVI) no segmento de radiodifusão, concedendo-lhe privilégios considerados"inaceitáveis".

    Segundo o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), os senões apontados no decreto pelo senador Arthur Virgílio foram corrigidos pelo governo por meio do Decreto 5.413 /2005, o que tornou improcedente a proposta do senador amazonense.

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    Fonte: Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-sobre-dispensa-de-advogado-em-varios-atos-judiciais-e-rejeitado/977077

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