PLANO DE CARGOS DO RIOPREVIDÊNCIA É APROVADO
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (11/11), o projeto de lei complementar 30/09, do Poder Executivo, que cria o Plano de Cargos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência) e inclui, em seu quadro de pessoal, as carreiras de especialista em Previdência Social, de nível superior, e de assistente previdenciário, de nível médio. Serão 60 vagas para especialista e 130 para assistente, a serem preenchidas através de concursos públicos. E traz, ainda, toda a composição do quadro especial complementar, com as demais carreiras que integram o Rio Previdência. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo, com a adição de nove emendas, dentre as quais a que tornou a categoria de técnico previdenciário, que estava em nível médio e fundamental, de nível superior, Categorias 1, 2 e 3. O técnico, que ganharia R$ 643, passará a ganhar mais de R$ 2 mil mais vantagens. O substitutivo atende aos funcionários do extinto Iperj, ao mesmo tempo que valoriza a qualificação, explicou o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), citando o Instituto de Previdência do Estado, extinto e incorporado ao RioPrevidência.
Outras especificaram que as carreiras de médico, enfermeiro, odontólogo e assistente social terão carga horária de 24 horas, como meio de justificar a diferença entre os salários. E alteraram parte do artigo apontado como inconstitucional pelos parlamentares. O artigo 32, como estava escrito, ia diminuir o salário, contrariando a Constituição no conceito do direito adquirido. Nas emendas realizadas, esta questão específica não ficou como todos nós desejávamos, isto é, o funcionário manteria todas as suas incorporações mais a inclusão do plano, no quadro suplementar. Mas, ao mesmo tempo, com a redação dada, não haverá redução de salário. Então, caiu a inconstitucionalidade, explicou o deputado Luiz Paulo (PSDB), que, após dar parecer pela inconstitucionalidade do projeto, votou favorável à nova redação, que diz que os valores das gratificações e outras verbas de caráter remuneratório que excederem o salário serão mantidos a título de "vantagem pessoal".
O projeto traz normas gerais e especificações sobre o ingresso, a organização e a remuneração das carreiras. O vencimento-base do especialista em Previdência Social será de R$ 4,2 mil e poderá chegar a R$ 8 mil. O do assistente variará entre R$ 1,6 mil e R$ 2,7 mil. O projeto também traz em anexo as tabelas com as gratificações de desempenho para cada carreira e de adicional de qualificação para os especialistas.
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