Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro
Embora o Ministério da Saúde proíba o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos com esse perfil podem ser importados para consumo particular. E, se um plano de saúde assume a obrigação de prestar assistência à saúde de um cliente, cabe à empresa bancar a droga. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a operadora Amil custeie um medicamento.
O plano de saúde já havia sido condenado em primeira instância a fornecer um remédio chamado Brentuximab Vedotin (Adcetris) para um paciente que tem linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer. Segundo o advogado Julius Conforti, do Araújo, Conforti e Jonhsson Sociedade de Advog...
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