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4 de Maio de 2024
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    Plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de paciente idoso

    ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acrescentou que, no que se refere à obrigação legal criada pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso, cabe à unidade hospitalar "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

    (...)

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Plano-de-saúde-deve-pagar-despesas-hospitalares-de-acompanhante-de-paciente-idoso.aspx

    • Sobre o autorAtuação em diversos ramos do Direito (Judicial e Extrajudicial)
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