Plano de Saúde é condenado a custear tratamento de Fertilização In Vitro
Um casal, ambos beneficiários da Sul América Saúde, tiveram seu primeiro filho em 2014 e após o nascimento descobriram que a criança é portadora da doença Hipoplasia Cartilagem – Cabelo (CHH), doença genética, rara e atualmente sem cura. Tal doença gera uma desordem do crescimento ósseo caracterizada por baixa estatura associada a outras anormalidades esqueléticas, cabelo fino e esparso (hipotricose), bem como grave alteração na função imunológica que pode levar a infecções recorrentes e, inclusive, a necessidade de fazer um transplante de medula óssea.
No ano de 2017, com objetivo de crescer a família, buscaram especialistas da FIOCRUZ que identificaram que o casal é portador do gene RMRP, responsável pelo desenvolvimento da doença.
Foi, então, prescrito ao casal por médicos credenciados à Sul América Saúde a Fertilização In Vitro com Diagnóstico Pré-Implantacional como ÚNICA ALTERNATIVA para obterem um filho saudável. O tratamento consiste em realizar a fecundação do óvulo com o espermatozoide no laboratório de embriologia; um processo in vitro que requer o cultivo em laboratório para permitir a observação do correto desenvolvimento dos embriões, diagnosticando e selecionando os embriões saudáveis, descartando os embriões portadores da mutação genética que provoca alguma doença genética e posterior transferência ao útero materno. Tal tratamento tem um custo estimado entre R$30.000.00 e R$40.000,00.
O plano de saúde negou a cobertura do tratamento, deixando-os completamente sem assistência, alegando ausência de cobertura legal e contratual uma vez que existe exclusão para cobertura de inseminação artificial.
Ocorre que, segundo a advogada do casal, Dra. Melissa Areal Pires, da Areal Pires Advogados, a exclusão contratual nesse caso se limitava a hipótese de inseminação artificial, o que se diferencia por completo da Fertilização In Vitro com Diagnóstico Pré-Implantacional, sendo ambos procedimentos distintos. No mais, a advogada alega que o caso se trata de um direito constitucional a saúde e ao direito ao planejamento familiar que encontra amparo legal também na Lei dos Planos de Saúde (L9656/98), não podendo prosperar a hipótese do casal ficar à mercê da sorte para obter um filho saudável.
O caso, julgado recentemente pelo Juiz Ricardo Cyfer, da 48ª Vara Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro, entendeu ser ilegal a negativa do tratamento e condenou o plano de saúde a proceder a cobertura do tratamento prescrito, bem como custear todas as despesas médico-hospitalares do tratamento e perante a abusividade da falta de assistência, puniu o plano de saúde a pagar R$10.000,00 de danos morais ao casal.
Sendo assim, quem tem indicação médica para o tratamento de fertilização in vitro, seja para garantir um filho saudável ou para realizar o sonho de ser mãe, encontra amparo no direito ao planejamento familiar.
Fonte: http://www.arealpires.com.br/decisoes-favoraveis/plano-de-saudeecondenadoacustear-tratamento-de-...
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