Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Plano de saúde, em decisão liminar, terá que cobrir internação de paciente atendido em situação de urgência/emergência.

Publicado por Johnny Theodoro
há 10 meses

Justiça determina a paciente menor, ainda no periodo de carência do plano, cobertura de internação, tendo em vista seu atendimento ser caracterizado como de urgência/emergência. É oportuno destacar o fato do atendimento ser de urgência. O quadro de saúde do paciente no momento do atendimento era grave, sendo atendido no pronto socorro, todavia, a equipe médica responsável pelo caso, optou por bem pela internação, até seu pronto reestabelecimento. Administrativamente, os pais do menor, solicitaram ao plano o atendimento, dada a situação de urgência. Ocorre que o plano além de negar a cobertura, asseverou que caso os pais insistissem no pedido, o plano seria cancelada, unilateralmente. Diante da dor, do sofrimento e da humilhação, a família optou por recorrer a Justiça na busca por seus direitos. Desta sorte, como exposto, por meio de uma decisão liminar, o Douto Magistrado plantonista em seu respeitável decisão, determinou à ré que garanta a internação do autor, desde a sua entrada hospitalar, arcando com os respectivos custos, pelo tempo que perdurar a prescrição médica, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas de efetivação direta no caso de descumprimento.

Nas palavras do advogado responsável pelo caso Dr. Johnny Theodoro, a luta pela Justiça, não tem dia, nem hora. Sáude é vida. Negativas abusivas, devem ser combatidas. Este é o ideal de sua vida!

O processo segue seu curso regular e a esperança é que ao final, se confirme a decisão liminar.

  • Sobre o autorRespeito o debate e amo a composição, sobretudo a Justiça!
  • Publicações44
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-em-decisao-liminar-tera-que-cobrir-internacao-de-paciente-atendido-em-situacao-de-urgencia-emergencia/1893428853

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)