Plano de saúde, em decisão liminar, terá que oferecer tratamento Home Care a paciente idosa, com comorbidades.
Por meio de uma decisão liminar, uma operadora de plano de saúde foi condenada a oferecer tratamento home care a uma paciente idosa, com quadro de saúde debilitado. Na decisão o Douto Magistrado asseverou que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é patente, na medida em que a ausência ou a demora no início dos cuidados poderá agravar a situação da requerente e até mesmo levá-la a morte, sendo que o aguardo do provimento final poderá tornar ineficaz a prestação jurisdicional requerida, em razão da urgência do caso. Determinou ainda prazo de 5 (dias) para cumprimento da decisão, a partir da intimação/citação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
Nas palavras do advogado responsável pelo caso Dr. Johnny Theodoro, esta decisão é um alento à autora, vez que, durante toda sua vida, a autora contribuiu com o plano e na hora que mais precisa, teve uma negativa como resposta.
O processo segue e a esperança é que ao final, seja garantido a assistência integral a autora, na medida e nos exatos termos da prescrição médica.
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