Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Plano de saúde não pode recusar contratação de beneficiário negativado

Decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Publicado por Camila Ponciano
há 6 meses

Planos de saúde não podem impedir que pessoa negativada contrate seus serviços. Ter o nome negativa impede as pessoas de praticamente tudo no mercado, é o famoso ter crédito na praça: contratar empréstimo, financiamentos, compras parceladas, etc.

Na contratação dos planos de saúde também virou um problema e chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

Para o tribunal não é viável diferenciar pessoas inadimplentes ou não quando um serviço (plano de saúde) é contratado para adesão visando um direito fundamental (saúde).

Embora a lei que regula os planos de saúde permita a rescisão contratual em caso de inadimplência, as operadoras de planos de saúde não podem selecionar seus beneficiários, excluindo-as da proteção da saúde suplementar.

"Não se sabe nem o porquê de a pessoa ter sido negativada. Ela não teve a oportunidade de demonstrar qual foi o motivo jurídico. Está se pressupondo a má-fé do consumidor antes mesmo de o contrato ser assinado", analisou o ministro Moura Ribeiro.

Fonte: STJ, REsp 2.019.136

https://www.conjur.com.br/2023-nov-08/plano-de-saude-nao-pode-recusar-beneficiario-com-nome-negativa...

  • Sobre o autorAdvogada em Direito Médico, Empresarial e Contratos
  • Publicações37
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-nao-pode-recusar-contratacao-de-beneficiario-negativado/2039185603

Informações relacionadas

Débora Gomes, Advogado
Notíciashá 6 meses

Prorrogação de Auxílio por incapacidade sem Perícia.

COAD
Notíciashá 14 anos

Cancelamento de plano de saúde gera indenização a empregada

Felipe Oscar, Advogado
Notíciashá 6 meses

Projeto estende o auxílio-acompanhante a todos os tipos de aposentadoria

Âmbito Jurídico
Notíciashá 10 anos

PRR2: Tribunal impede plano de saúde de ter “lista negra” de clientes

Leite e Emerenciano Advogados, Advogado
Notíciashá 6 meses

STJ entende que dívidas prescritas não podem ser cobradas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)