Plano de saúde não pode recusar contratação de beneficiário negativado
Decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Planos de saúde não podem impedir que pessoa negativada contrate seus serviços. Ter o nome negativa impede as pessoas de praticamente tudo no mercado, é o famoso ter crédito na praça: contratar empréstimo, financiamentos, compras parceladas, etc.
Na contratação dos planos de saúde também virou um problema e chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
Para o tribunal não é viável diferenciar pessoas inadimplentes ou não quando um serviço (plano de saúde) é contratado para adesão visando um direito fundamental (saúde).
Embora a lei que regula os planos de saúde permita a rescisão contratual em caso de inadimplência, as operadoras de planos de saúde não podem selecionar seus beneficiários, excluindo-as da proteção da saúde suplementar.
"Não se sabe nem o porquê de a pessoa ter sido negativada. Ela não teve a oportunidade de demonstrar qual foi o motivo jurídico. Está se pressupondo a má-fé do consumidor antes mesmo de o contrato ser assinado", analisou o ministro Moura Ribeiro.
Fonte: STJ, REsp 2.019.136
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