Plano de saúde pode exigir carência em situações de emergência?
(Foto: BrianAJackson)
É comum ao contratarmos um plano de saúde nos exigir um período de carência (ou seja, um tempo pagando as mensalidades) para que possamos acessar aos serviços de forma completa.
No entanto, pode acontecer de o beneficiário precisar utilizar os serviços urgentemente antes de completar o lapso temporal definido pelo plano de saúde.
Nesse caso, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou um plano de saúde a custear a internação de beneficiário com sintomas graves causados pela covid-19, bem como todos os procedimentos exigidos pela equipe médica e medicamentos necessários, independentemente de carência e limite temporal.
A desembargadora relatora, em seu voto, fundamentou que não pode o plano de saúde recusar a cobertura dos serviços sob o argumento de que não foi cumprido o prazo de carência, pois, nos casos urgentes, a Lei n.º 9.656/1998 determina o prazo máximo de carência de 24h (vinte e quatro horas).
Esse entendimento inclusive é solidificado pela Súmula n.º 597 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação".
Processo mencionado n.º 0709003-25.2021.8.07.0003
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