Plano de saúde terá de ressarcir consumidor por cirurgia feita fora da rede credenciada após negativa de cobertura.
Publicado por Gilvana Ramos Gonçalves Jordao Franco
há 2 anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que uma operadora de plano de saúde terá que ressarcir um cliente das despesas com cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada. O colegiado, porém, limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.
“A decisão reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que havia condenado a operadora a indenizar integralmente os custos da operação bem como os gastos como hospedagem e alimentação. No entanto, foi mantida a indenização de R$ 10!mil por danos morais.”
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