Plano de saúde X Demissão ou aposentadoria. Permanência nem sempre possível.
Publicado em 16.8.2019.
De acordo com entendimento do STJ, o aposentado ou ex-funcionário que não realizava contribuições, apenas pagava a coparticipação (valores pelo que utilizava a título de exames e consultas), não terá direito à manutenção do plano quando fora da empresa. Esta semana visualizei caso claro em Câmara Cível do Tribunal de Justiça / RJ, no qual aposentado da Claro, ex-funcionário Embratel desde a década de 1980, não pôde permanecer no plano, haja vista ter pago apenas coparticipação do seu plano. Segundo o desembargador-relator, como há casos de recurso repetitivo neste sentido, não é possível julgar em sentido contrário, inviabilizando a manutenção ou o retorno ao plano.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-abr-03/aposentado-nao-ficar-plano-saúde-custeado-empresa?fbclid=IwAR15EQP5WdqdeaYnoPgYCn4Fx6CzMzTv4sAFrNYexgBoIg834a419JhEZbg
Acesso em 16.8.2019.
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