Plano não é obrigado a manter preços em migração de coletivo para individual
O segurado que desejar manter os serviços assistenciais da antiga operadora tem o direito de migrar para plano de saúde individual ou familiar, desde que aceite as novas regras e valores de mensalidades da nova modalidade escolhida. Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso de uma operadora.
A empresa, defendida pelo Bhering Cabral Advogados, ajuizou recurso contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que houve falha na prestação de serviço, porque a operadora não forneceu aos autores um plano de saúde individual ou familiar com valores compatíveis aos anteriormente pagos.
A operadora alegou violação aos artigos 535, do CPC/73, argumentando que a co...
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