Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Planos de saúde: novas coberturas entram em vigor

Nova Resolução Normativa que estabelece os procedimentos obrigatórios passa a valer a partir desta quinta-feira, 01/04

Publicado por Dennison Baraúna
há 3 anos

Começam a valer nesta quinta-feira (01/04), com a entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, as novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A RN atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos. Fazem parte da lista 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; e 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.

O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo de revisão e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade.

O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

Sobre o processo de revisão

Para definir os novos procedimentos que passam a fazer parte da lista de coberturas, a ANS avaliou um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre o custo e a efetividade das tecnologias. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.

Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas de atualização – 27 no total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante o processo de Consulta Pública.

Fonte: ANS

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações26
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações71
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-novas-coberturas-entram-em-vigor/1188268438

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)