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17 de Junho de 2024
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    Plantão Audiência de Custódia Praia Grande - São Vicente - Guarujá - Cubatão - Santos

    Plantão Ordinário Finais de Semana e Feriados

    • www.seucriminalista.com

    • As petições deverão ser submetidas à apreciação do Magistrado em duas vias.

      Encerrado o expediente do plantão o servidor responsável guardará os processos e papéis recebidos e, no dia útil seguinte, os encaminhará ao Cartório Distribuidor ou Juízo competente, pela via mais rápida, atendendo-se, quando for o caso, ao critério da prevenção.

      As petições de habeas corpus serão dirigidas ao Juiz de Direito instruídas com a respectiva cópia e conterão, sempre que possível, a qualificação do paciente e o nome da autoridade coatora.

      Quando pertinente e desde que não haja servidor para cumprir a decisão, poderá o Juiz de Direito autorizar que a petição na qual despachou sirva de mandado, hipótese em que encaminhará o expediente ao Distribuidor ou Juízo competente no primeiro dia útil subsequente, para formalização e controle.

    • As audiências de custódia realizadas em virtude de prisões em flagrante e demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis) seguirão as mesmas regras estabelecidas nas Resoluções CSM nº 740/16, 779/17 e 786/17, inclusive quanto ao cumprimento de mandado de prisão em regime aberto para fins de realização de audiência admonitória (art. 160 LEP)

      2.As comunicações de prisão em flagrante serão distribuídas pela integração SAJ-RDO (Delegacia de Polícia);

      3. As comunicações de prisão decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive para fins de realização de audiência admonitória do regime aberto (art. 160 da LEP), serão apreciadas mediante o envio do expediente, por e-mail, pela Autoridade Policial que deverá, obrigatoriamente, anexar o Boletim de Ocorrência de Captura, cópia do mandado cumprido e a requisição do exame de corpo de delito, observadas as regras abaixo:

      3.1.Dias úteis:

      3.1.1. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas o e-mail será enviado ao Distribuidor da Sede da Circunscrição Judiciária que providenciará a distribuição livre no sistema informatizado.

      3.1.2. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local o e-mail será encaminhado ao Distribuidor da Comarca que distribuirá a comunicação por dependência ao feito originário, se da própria Comarca, inclusive nos casos de cumprimento de prisão civil e execução criminal; e de forma livre, observada a competência em razão da matéria, se a ordem tiver sido expedida por juízo de outra localidade.

      3.2 Sábado, domingo e feriados: deverá ser enviado por e-mail.

      Na capital: Criminal - 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br;

      No interior: do responsável pelo Plantão, que se encontra na escala disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: Veja em nosso blog: https://www.seucriminalista.com/seucriminalistablog

      3.2.1 O responsável pelo Plantão deverá encaminhar o expediente para a equipe do Distribuidor que providenciará a distribuição no sistema informatizado;

      3.3. Na hipótese de não encaminhamento dos documentos obrigatórios descritos no item 3, o Distribuidor (nos dias úteis) ou o responsável pelo Plantão (durante o Plantão) deverá solicitá-los imediatamente à Delegacia de Polícia, em resposta ao e-mail recebido,

      3.4. A distribuição deverá ser realizada utilizando a classe 12121 - Comunicado de Mandado de Prisão e assunto 50321 - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão;

      4. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas, depois de realizada a audiência de custódia, os expedientes decorrentes do cumprimento de mandado de prisão deverão ser encaminhados ao Distribuidor para redistribuição, por dependência, ao Juízo competente.

      4.1. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local, as redistribuições deverão ser realizadas nas hipóteses em que os expedientes foram apreciados por Juiz diverso daquele do feito originário. Nos casos de prisão civil a unidade competente deverá alterar o assunto para o código 10859 - Alimentos.

      4.2. Com o recebimento do expediente, as Unidades Judiciais competentes deverão providenciar a juntada das cópias das peças aos autos físicos ou copiá-las para os autos digitais, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plantao-audiencia-de-custodia-praia-grande-sao-vicente-guaruja-cubatao-santos/1369361722

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