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16 de Junho de 2024
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    Plenário acaba com isonomia salarial entre delegados e defensores públicos do Piauí

    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na tarde desta quarta-feira (15), a Ação Rescisória 1598. Com isso, desconstituiu a decisão que deu isonomia de vencimentos entre delegados de polícia e defensores públicos do Piauí. Eles haviam conseguido a equiparação dos vencimentos graças ao decidido pelo Tribunal de Justiça do estado num mandado de segurança impetrado por sete policiais civis que buscavam ter o mesmo vencimento dos defensores baseados no princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (na antiga redação dos artigos 241 e 135 da Carta, modificada pela Emenda Constitucional 19 /98).

    O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, julgou a Ação Rescisória procedente e foi acompanhado pela maioria dos ministros. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 171 , a Corte já havia firmado entendimento de que a isonomia concedida pelaConstituição Federall é ficta, e depende de lei específica para ser aplicada por não ser direta, nem ter ampla eficácia, nem ser de aplicação automática.

    A Corte firmou orientação no sentido da imprescindibilidade de lei que estabeleça a isonomia entre as carreiras jurídicas, disse Barbosa. Ele lembrou que na época da controvérsia sobre a isonomia salarial das duas carreiras não existia lei ordinária no Piauí que regulamentasse a equiparação de vencimentos entre delegados e defensores.

    O ministro citou, ainda, o julgamento do RE 192963 , do qual foi relator o ministro aposentado Carlos Velloso, no qual ficou definido que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas e essa isonomia deve ser viabilizada mediante lei.

    Critério idêntico vem sendo adotado pelas duas Turmas da Corte em julgamentos semelhantes. As Turmas já firmaram entendimento de que a Constituição não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de tê-la prescrito no artigo 241 , sua implementação em decorrência do disposto no artigo 39 (parágrafo 1º) depende de lei específica, disse o relator.

    Joaquim Barbosa também aplicou ao caso a Súmula 339 do Supremo, que diz não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    O ministro Março Aurélio acompanhou o relator quanto ao mérito, mas divergiu sobre o pedido de fundo da ação inicial e julgou improcedente o pedido de rescisão. Ele havia desprovido o agravo que levou ao ajuizamento da ação rescisória. Segundo ele, o legislador constituinte deixou explícito que os integrantes da categoria de delegados de polícia de carreira deveriam ter isonomia de vencimentos no antigo artigo 241 da Constituição , reformado na Emenda Constitucional 19 /98.

    Tramitação

    O caso começou quando sete delegados da Polícia Civil do Piauí impetraram mandado de segurança alegando que a Constituição Federal prevê isonomia de vencimentos dentro da carreira jurídica e que, portanto, deveriam receber o mesmo que os membros da Defensoria Pública estadual.

    O Tribunal de Justiça do estado reconheceu a isonomia como direito dos delegados.

    Insatisfeito, o estado interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo contra a decisão do TJ, mas o pedido foi arquivado. Por causa disso, o Piauí interpôs agravo, desprovido pelo ministro Março Aurélio. Foi então protocolada a ação rescisória, agora provida pelo Plenário.

    MG /LF

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