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17 de Junho de 2024
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    Plenário analisará PEC que permite estrangeiros nas eleições municipais

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2012, que garante a estrangeiros residentes no Brasil o direito de votar e ser votado nas eleições municipais. A iniciativa partiu do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e contou com parecer favorável, com emenda de redação, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

    A PEC 25/2012 modifica o artigo 12º da Constituição para estender aos estrangeiros com residência permanente no país direitos já garantidos aos cidadãos brasileiros. Atualmente, esse dispositivo só concede os direitos de votar e ser votado aos portugueses com residência permanente no país. É importante assinalar, entretanto, que a concessão do benefício a estrangeiros depende de haver reciprocidade em favor de brasileiros nos respectivos países.

    "Aproveitamos para alterar esse dispositivo a fim de abrir espaço à diplomacia brasileira para negociar tratados, bilaterais ou multilaterais, que estendam a estrangeiros residentes — e não mais apenas aos portugueses — certos direitos inerentes a brasileiros. Nesse caso, vislumbramos a possibilidade de, por exemplo, celebrarmos tratados com outros países lusófonos ou com nações inseridas em nosso contexto de integração regional, em especial no que se refere a votar e ser votado nas eleições municipais", observou Aloysio.

    Essa intenção levou a PEC 25/2012 a também mudar o artigo 14, que hoje veda o alistamento eleitoral de estrangeiros, com a ressalva para os portugueses, estabelecendo a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade. Pelo texto da proposta, essa possibilidade fica aberta a todos os estrangeiros residentes no país, mas valendo apenas para eleições municipais e dentro do critério de reciprocidade.

    Igualdade perante a lei

    A proposta altera ainda o artigo da Constituição, adotando a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

    Como citou Aloysio na justificativa, hoje a Constituição já prevê a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, entre outros. O objetivo da PEC é retirar a condicionalidade de ser um residente para que um estrangeiro tenha direito a esses direitos.

    Em seu parecer, Anastasia observou que a PEC 25/2012 está em sintonia com entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para o STF, a interpretação do art. 5º "não deve ser literal" porque, de outra forma, os estrangeiros não-residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais.

    Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-analisara-pec-que-permite-estrangeiros-nas-eleicoes-municipais/469575748

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