Plenário da Câmara aprova Projeto de Lei que torna crime "furar a fila" de vacinação, dentre outras condutas.
Durante a Sessão Deliberativa Extraordinária no dia 11 de fevereiro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº. 25/2021.
Publicado por Olavo Rebello
há 3 anos
O Projeto de Lei nº. 25/2021 de autoria do Deputado Federal Fernando Rodolfo - PL/PE prevê como crime as condutas de infração de medida de imunização, de peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, bem como de corrupção em plano de imunização.
Se sancionado, o referido projeto de lei acrescerá ao Código Penal as seguintes condutas delituosas:
"Art. 268-A. Infringir ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização. Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular.”
"Art. 312-A Desviar, confiscar ou subtrair o funcionário público qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, e multa.”
"Art. 317-A. Valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena o funcionário público que, em condescendência, deixa de adotar as providências necessárias à apuração das infrações descritas no caput.
§ 2º A pena é aumentada de um terço a metade, se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida.”
Agora o projeto de lei, em trâmite sob o regime de urgência, segue para apreciação do Senado Federal.
Fonte: https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2268644
1 Comentário
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É deprimente, um País ter que criar uma lei constituindo crime furar fila de vacinação. Isso mostra qual longe estamos da empatia com o próximo, a falta de cultura do Brasileiro em respeitar as outras pessoas, o limite do seu direito é o limite do direito do outro!!! Que vergonha para o Brasileiro!! continuar lendo