Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário mantêm isenção de contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes do RN

    há 14 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia de decisões monocráticas do presidente da Corte, Gilmar Mendes, ao rejeitar na sessão dessa quinta-feira (4) agravos regimentais em oito Suspensões de Segurança (SS 3679, 3680, 3681, 3682, 3683, 3684, 3685 e 3703) ajuizadas pelo Estado do Rio Grande do Norte contra liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça local (TJ-RN) em favor de serviços públicos estaduais aposentados e pensionistas que têm doenças incapacitantes, isentando-lhes do desconto de contribuição previdenciária dos inativos.

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, ao acrescentar o parágrafo 21 ao artigo 40 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 47/05 passou a prever hipótese de imunidade tributária diferenciada para os inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria e de pensão.

    Embora a eficácia do benefício esteja condicionada à edição de norma nacional que defina as doenças incapacitantes, o presidente do STF considerou a isenção prevista na Lei Estadual 8.633/2005 é válida. Segundo o ministro Gilmar Mendes, enquanto não for editada lei complementar de caráter nacional, permanecem em vigor os diplomas estaduais que regem a matéria, que só serão suspensos se, e no que, forem contrários à lei complementar nacional.

    O que a Emenda Constitucional 47/05 criou foi hipótese de imunidade tributária em prol dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes. Por sua vez, a lei estadual manteve a isenção dessa contribuição previdenciária em benefício dos mesmos indivíduos. Ora, os institutos da imunidade e da isenção tributária não se confundem. É perfeitamente possível ao Estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia, decidiu o ministro nas decisões monocráticas, cuja eficácia foi mantida pelo Plenário.

    VP/LF//AM

    * Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

    • Publicações30562
    • Seguidores629132
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações403
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-mantem-isencao-de-contribuicao-previdenciaria-a-aposentados-e-pensionistas-com-doencas-incapacitantes-do-rn/2078479

    Informações relacionadas

    JurisWay
    Notíciashá 15 anos

    STF mantém isenção de aposentadoria concedida no TJRN

    Correio Forense
    Notíciashá 15 anos

    Aposentado ganha direito de manter isenção do IRPF

    Tays Lira, Juiz de Direito
    Modeloshá 4 anos

    Ação negatória de paternidade c/c pedido de anulação de registro civil e exoneração de alimentos.

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 4 anos

    Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante

    Notíciashá 14 anos

    Aposentados com doenças incapacitantes são isentos de contribuição previdenciária no RN

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)