Plenário mantém no cargo procuradora do trabalho exonerada em estágio probatório
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o Mandado de Segurança (MS) 23441 , impetrado por Anita Cardoso da Silva, exonerada do cargo de procuradora do Trabalho da 17ª Região, em Vitória (ES), em abril de 1999. No julgamento de mérito, iniciado em 2003 e concluído nesta quinta-feira (27), foi confirmada liminar deferida pelo então relator do caso, ministro Março Aurélio, que reconduziu a servidora ao pleno exercício de suas funções no Ministério Público do Trabalho.
Anita Cardoso perdeu o cargo por ter sido reprovada em estágio probatório, após decisão tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT). A reprovação e conseqüente exoneração resultaram de inquérito administrativo aberto para apurar supostas infrações disciplinares, como resistência a orientações normativas, desrespeito ao dever de urbanidade, abuso de poder e ingerência, além de uma acusação de que teria ameaçado de morte o procurador-chefe da Procuradoria do Trabalho da 17ª Região.
No MS, ela contestava o ato de exoneração por ter ocorrido após o prazo de dois anos do estágio probatório, quando já tinha adquirido a vitaliciedade no cargo, e alegava cerceamento de defesa.
O julgamento, suspenso em 2005, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Inicialmente, ele negou o pedido do MS, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. A ministra considerou, à época em que o julgamento foi iniciado, ser admissível que a administração pudesse deixar de confirmar o servidor em seu cargo, ainda que a conclusão do ato de exoneração tenha ocorrido após o biênio (estágio probatório). Quanto à alegação de cerceamento de defesa, a relatora informou que foi garantida a ampla defesa à impetrante com a abertura de vista para que a procuradora se manifestasse e juntasse provas.
O ministro Cezar Peluso ressaltou que o processo pende de decisão definitiva há aproximadamente 10 anos. Em relação ao mérito, às teses discutidas, eu não teria dúvida em denegar a segurança, afirmou Peluso. No entanto, diante do fato de que a impetrante se encontra na carreira há mais de 10 anos, por força de liminar que esta Corte não conseguiu examinar de modo definitivo e em tempo, Peluso votou pela concessão do pedido, considerando o caso específico. A vida humana não suporta essas coisas, afirmou.
O Plenário, então, seguiu o argumento apresentado pelo ministro Peluso, incluindo o ministro Gilmar Mendes, que reviu os fundamentos apresentados no voto-vista. São situações que ocorrem em razão das dificuldades que temos, depois do provimento cautelar, de retornar o julgamento de mérito. Na votação final, ficou vencida a relatora, ministra Ellen Gracie.
EH /LF
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