Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário reconhece estado de necessidade para manter absolvição de desertor

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Ministério Público Militar pedia a reforma da sentença de primeira instância que absolveu o fuzileiro naval denunciado pelo crime de deserção. O STM confirmou a sentença da Auditoria de São Paulo, uma vez que o militar cuidava da filha hospitalizada.

    O Superior Tribunal Militar negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e manteve a absolvição de soldado da Marinha que se ausentou da unidade militar para acompanhar a filha enferma. Ele foi acusado do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, e absolvido na Primeira Instância, que reconheceu o estado de necessidade como causa da exclusão da culpabilidade.

    Segundo os autos, o militar foi chamado ao Rio de Janeiro para acompanhar sua filha recém-nascida que fora internada. Depois do encerramento do prazo do afastamento autorizado, o militar informou ao seu superior a impossibilidade de retornar ao Comando onde ele servia, localizada em Iperó, São Paulo, já que a criança havia nascido prematura e estava enfrentando problemas de saúde que culminaram na internação hospitalar.

    O fuzileiro naval foi informado então que precisaria se deslocar até a sua unidade para solicitar a prorrogação da licença, prevista no estatuto dos militares. Segundo ele, o que o impediu de solicitar a prorrogação foi a falta de condições financeiras para ir até a organização militar sediada em São Paulo, além de sua filha ainda estava internada.

    Desta forma, a ausência do militar completou os oito dias necessários para que se configurasse o crime de deserção, o que provocou a denúncia do Ministério Público Militar.

    Segundo o relator do processo, ministro Olympio Pereira da Silva Junior, há farta documentação que comprova que não se pode exigir do apelado conduta diferente daquela que o militar teve. O Plenário manteve por unanimidade a decisão que absolveu o militar.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-reconhece-estado-de-necessidade-para-manter-absolvicao-de-desertor/112191273

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)