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16 de Junho de 2024
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    Pleno define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

    Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.

    A proposta, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, introduz no regimento interno do tribunal solução já adotada pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem o objetivo de concretizar os princípios constitucionais da razoável duração do processo, da publicidade e da eficiência.

    Defensoria Pública

    A Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, levou também à apreciação do Pleno proposta de emenda regimental que disciplina a atuação da Defensoria Pública no STJ. Aprovada de forma unânime, a proposta busca resguardar as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 134 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 80/1994.

    Segundo a emenda regimental, os defensores públicos atuarão, perante o tribunal, em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos estados e no Distrito Federal e das Defensorias Públicas dos estados e do DF; nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo.

    Pedidos de vista

    A ministra Nancy Andrighi pediu vista da proposta de emenda regimental que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no STJ. A ministra quer estudar melhor a questão, pois o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o artigo 12 da Resolução 72/CNJ que autorizava o tratamento desse assunto via regimento interno.

    Segundo o relator, ministro Salomão, a proposta apresentada tem absoluta paridade com o regimento interno e resoluções do STF.

    “A alteração proposta, da mesma forma que se tornou imperiosa na corte suprema, é plenamente justificável diante do conhecido acúmulo de processos nos gabinetes dos senhores ministros, apesar dos constantes esforços concebidos por este STJ nas práticas judiciárias para o aprimoramento da prestação jurisdicional, desiderato último do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

    Outro pedido de vista ocorreu quando da deliberação de projeto que altera dispositivo do regimento interno que trata da sustentação oral por advogados. A proposta busca evitar a leitura desnecessária de memoriais, que já são distribuídos previamente aos ministros, e disciplina sobre a sustentação oral dos amici curiae quando admitida sua intervenção em recurso especial repetitivo. O pedido foi feito pelo ministro Humberto Martins.

    A próximo sessão do Pleno está marcada para o dia 2 de dezembro, às 17h30.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-define-prazo-maximo-de-30-dias-para-publicacao-de-acordao/255087802

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