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18 de Maio de 2024
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    Pleno do TCE/SE julga consulta sobre autonomia da Defensoria Pública

    Reunidos na sessão do Pleno desta quinta-feira, 5, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), responderam a Consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, de interesse de Jesus Jairo Almeida de Lacerda, sobre a questão da autonomia da Defensoria, prevista nas Emendas Constitucionais 45 e 80/2014.

    O Pleno acompanhou o voto do conselheiro relator Luiz Augusto Ribeiro, entendendo que não há previsão de limite específico para gastos de pessoal pela referida Defensoria, que ela pode enviar projeto de lei para criar cargos e formar seu próprio quadro de servidores e ampliar o quadro de cargos de defensores públicos, bem como não pode ser atingida pelas vedações do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita despesas com pessoal.

    Relatado pela conselheira Angélica Guimarães Marinho, o Pleno também votou por unanimidade pela irregularidade de Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda, referente ao período de 01.01.2004 a 17.10.2004, de interesse de Max José Vasconcelos de Andrade.

    O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo presidiu a sessão plenária realizada onde foram julgados 15 processos e 26 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Susana Azevedo e Ulices Andrade, e o procurador geral do Ministério Público de Contas João Augusto Bandeira de Mello.

    Ulices Andrade proferiu voto de vista pela procedência parcial e multa de R$ 1 mil de denúncia da prefeitura de Carira, de interesse de Diogo Menezes Machado, sendo seguido pelo relator Carlos Alberto Sobral. Também em voto de vista, a conselheira Susana Azevedo decidiu pela conversão em diligência de Recurso de Reconsideração interposto por Antônio Ricardo Sampaio Nunes, da Empresa Sergipana de Turismo S/A, sendo seguida pelo relator Carlos Alberto Sobral.

    Carlos Pinna votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, referentes ao exercício 2011, de interesse de Antônio Carlos dos Santos; pela regularidade das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte da Barra dos Coqueiros, referentes ao exercício 2011, de interesse de José Ronaldo Torres Cardoso; e pela irregularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Muribeca, referentes ao exercício 2010, de interesse de Márcio Pinheiro Barroso da Silva, aplicando glosa no valor de R$ 7.553,47, multa de 20% sobre esse valor e multa de R$ 1 mil.

    O conselheiro também votou pela regularidade, com determinação, das Contas Anuais da câmara de Japaratuba, referentes ao exercício 2011, de interesse de Pedro dos Santos; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Educação, referentes ao exercício 2009, de interesse de José Fernandes de Lima, bem como pela regularidade, com ressalvas e determinação, das Contas Anuais da câmara de São Francisco, referentes ao exercício 2011, de interesse de Silvio Andrade Santos, e da Secretaria Municipal de Saúde de Estância, referentes ao exercício 2009, de interesse de Áurea de Meneses Torres Oliveira.

    Luiz Augusto votou ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da câmara de Ribeirópolis, referentes ao exercício 2012, de interesse de Lucivânia Amarante; pelo não provimento do Recurso de Reconsideração interposto por Antônio dos Santos, ex-presidente da câmara de São Domingos, e pelo arquivamento de documento do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Edjansen Dias e Pro Eficiência Soluções em prestações de serviços.
    Angélica Guimarães decidiu pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria Municipal de Governo de Aracaju, referentes ao exercício 2012, de interesse de Ivan Maynart Santos Rodrigues, Lucas Alves Fialho e Tânia Soares de Souza; e negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto por Cláudio Santos, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras.

    Carlos Alberto decidiu pela autuação de documentos da prefeitura de Canindé do São Francisco, de interesse de José Heleno da Silva; de pessoa física, de interesse de Reginaldo Perete dos Santos, e da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, de interesse de Eduardo Santos Rollemberg Côrtes; assim como Ulices Andrade decidiu pela autuação de documentos do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, de interesse de Fátima Ferreira dos Santos, conselheira do Fundeb de Canhoba; da câmara de Neópolis, de interesse de Marcelo Lemos Bezerra, e de pessoa física, de interesse de Georgeo Passos, e pelo arquivamento de documento da Controladoria Geral do Estado, de interesse de Adinelson Alves da Silva.

    E Susana Azevedo votou pela autuação de documentos das prefeituras de Aquidabã, Cumbe, Santana do São Francisco, Barra dos Coqueiros, Ilha das Flores, Itabaiana, Itabi, Lagarto, Neópolis, Propriá, São Domingos e Telha; da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas; e de Outros Órgãos Públicos.

    Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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