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16 de Junho de 2024
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    Pleno julga 57 prestações de contas dos órgãos jurisdicionados e aprova 46

    Nesta quarta-feira (28.09) o Pleno realizou mais uma sessão ordinária para julgar as prestações de contas dos órgãos jurisdicionados. O presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano acompanhados do procurador geral de contas Ronaldo Chadid, analisaram 57 processos e 11 foram considerados irregulares. Em alguns destes, cabe recurso por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE/MS.

    No processo de nº 14851/2004 referente ao pedido de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Iguatemi, Euclides Lopes Martins contra o Acórdão n. 00/1276/2007, o qual conheceu e deu provimento parcial ao Recurso de Pedido de Reconsideração por ele interposto anteriormente, em face da Decisão Simples n. 02/0325/2005 a conselheira relatora Marisa Serrano manteve inalterados os termos do Acórdão.

    De acordo com o processo o recorrente interpôs o pedido de revisão para que sejam analisadas as provas documentais que o acompanham e que comprovam a legalidade das despesas realizadas. Defende que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguatemi coaduna com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal/88, que assegura que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios poderão ser fixados ou alterados por lei específica.

    Segundo a análise da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo não constam dos autos qualquer legislação que ampare o pagamento de indenização aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Iguatemi-MS, bem como constatou que acerca do pagamento de aviso prévio há entendimento pacificado de que o servidor público comissionado não tem direito as verbas de natureza rescisória.

    Ficou determinado que o ex-presidente da Câmara Municipal de Iguatemi, Euclides Lopes Martins deverá pagar multa no valor correspondente a 100 Uferms no prazo de 20 dias e ressarcir ao cofre público a quantia de R$

    devido a despesas irregulares com imprensa, R$

    devido ao pagamento indevido de aviso prévio e indenizações e ainda regularizar a retenção do valor de R$

    ao INSS.

    Entre os 46 processos considerados regulares estão os balanços gerais do ano de 2010 das Prefeituras de Baraguassu, Ivinhema, Anaurilândia, Japorã e Novo Horizonte do Sul. Do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Terenos, Fundo Municipal do Meio Ambiente de Bonito, Câmara Municipal de Coxim e Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-julga-57-prestacoes-de-contas-dos-orgaos-jurisdicionados-e-aprova-46/2851416

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