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Pleno resolve conflito de competência entre VTs do Recife por não verificar conexão entre as ações
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 7 anos
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) declarou competente a 1ª Vara do Trabalho (VT) do Recife para apreciar ação em que suscitou conflito de competência negativo com o juízo da 13ª VT. O acórdão se fundamentou na não incidência de conexão – fenômeno que determina a reunião de ações com partes, objeto ou causa de pedir iguais (artigo 55 e § 1º do Novo Código de Processo Civil)– entre as ações.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região
Data da noticia: 25/07/2017
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