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16 de Junho de 2024

[Podcast] Revista íntima do empregado

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há 5 anos

A revista visual a pertences dos empregados sem contato físico com o trabalhador não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em acórdão que excluiu da condenação da reclamada o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, modificando parcialmente a sentença (decisão de 1º grau).

A reclamante ajuizou uma ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, um supermercado, pleiteando, entre outros, indenização por dano moral por ter sido submetida a revistas corporais, de bolsa e pertences ao sair da empresa, que eram executadas por profissionais do sexo masculino. Por conta disso, em primeira instância, o juízo havia condenado a reclamante ao pagamento da multa em favor da autora.

Entretanto, os desembargadores da turma consideraram que “a prova produzida demonstrou que as revistas nos pertences da empregada, ao término do labor, eram realizadas com moderação, sem abuso do procedimento, sem contato na empregada e no estrito cumprimento do poder fiscalizador do empregador”, conforme o voto da relatora do acórdão, juíza convocada Líbia da Graça Pires.

Segundo a magistrada, não houve provas de qualquer ofensa à vida privada, honra, intimidade e imagem da trabalhadora, “não estando configurado o dano moral alegado e, por consequência, o dever de indenizar a reclamada”.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/podcast-revista-intima-do-empregado/769547407

3 Comentários

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Arcelino Almeida
4 anos atrás

Coloca a relatora do processo em questão, em revista de diária em sua saída do tribunal, e vê se ela se sentiria ofendida. A decisão que acata revista em empregados em supermercados é descriminatória. Deveria ser abolida e não aceita pelo judiciário de forma preconceituosa. Qual pessoa não se sente ofendida em sua honra quando é submetido à revistas em seu local de trabalho? continuar lendo

Amauri de Paula
4 anos atrás

Empregadores obtusos, com uma segurança despreparada, para exercer a função, cometem essas e tantas outras arbitrariedades no ambiente de trabalho, que nossa sociedade letrada (que nunca viveu uma situação assim) prefere simplesmente ignorar, em face aos Sindicatos que preferem "não se exporem aos patrões", ficam os trabalhadores e trabalhadoras, tratados como "inimigos" e ladrões, deveriam antes ser colaboradores e parceiros.Uma Justiça lenta os auxilia , a trocar "trocados" pela dignidade HUMANA.Muito triste ! continuar lendo

Amauri, bom dia!

Muito obrigado por compartilhar sua opinião e enriquecer o debate sobre o tema.

Ótima sexta-feira! continuar lendo