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16 de Junho de 2024
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    Pode um servidor do Judiciário proclamar que a Advocacia tem que ser assacada?

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Porto Alegre, 28 de julho de 2011.

    AoEspaço Vital

    Ref. : Um novo desdobramento do caso da "vaca Litigation".

    Quanto notei o infeliz comentário ("Esse juiz de Santa Maria tá certo. Tem mais é que assacar a Advocacia!") de servidor da Justiça, procurei identificar onde ele trabalhava para reclamar ao TRT-4. Em telefonema à Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves, onde ele identificou trabalhar, fui atendido, supostamente, por seu irmão, que referiu que aquele estaria vinculado ao gabinete de um magistrado trabalhista de Caxias do Sul.

    Em telefonema para a JT de Caxias, não consegui contato com o moço, que, ao que foi informado, estaria em férias. Assim, remeti o reclame, então, às Subseções da OAB de Bento e de Caxias e, também, à ouvidoria do TRT-4. A OAB, pelo que noto, levou adiante o expediente.

    No que toca à ouvidoria do TRT-4, eis adiante a resposta. Vejam que refere a ouvidora, dentre as razões de decidir, que "não há liame entre o fato narrado pelo advogado e o exercício da atividade profissional do serventuário".

    Não há liame?

    Como não perceber liame entre o pensamento do servidor e sua atividade, mormente em se confirmando que assessora magistrado trabalhista? Se aquele é o sentimento que o servidor nutre quanto aos advogados, com que ânimo algoz irá apreciar os requerimentos que lhe são dirigidos, diariamente, pelos próprios advogados, a quem propõe sejam "assacados"?

    Registre-se que, de acordo com Houaiss, assacar significa "imputar caluniosamente, atribuir sem fundamento".

    Então, quem apreciará os requerimentos dos advogados naquela Vara do Trabalho é quem defende, generalizando, que os advogados devem ser caluniados e não há liame entre o fato e o exercício da atividade do assessor?

    Tá bom...

    Com toda a vênia, mas nítido que a ouvidoria do TRT-4 agiu politicamente, corporativamente, até, esquivando-se de levar adiante a apuração do fato que, a meu sentir, é grave e pode refletir o sentimento de outros desatinados que se encontram do outro lado do balcão. Mas não são maioria, tenho certeza, pois, se reclamamos, também temos que ressaltar a qualidade do Judiciário Trabalhista, mormente em comparação com a colega estatual.

    Atue, então, a OAB a reverter o injusto e desagravar a classe, pois o TRT-4 não tem preocupação com fatos tais!

    Lembrei-me de situação recentemente comentada no Espaço Vital: o caso da procuradora do Trabalho e do juiz que discutiam onde aquela deveria postar-se em audiência. No caso, a corregedoria do TRT-4 também esquivou-se em decidir acerca da conduta do magistrado, colhendo, daí, severa admoestação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

    Cest la vie...

    Atenciosamente,

    Elder Cabreira, advogado

    OAB/RS nº 54.244.

    .............................

    A decisão da vice-ouvidora do TRT-4

    "Vistos.Considerando que a identificação do autor da mensagem é condição para legitimar o exercício do direito fundamental previsto no inciso IV do art. da Constituição da República; Que o comentário postado pelo Sr. Marcelo Zonatto constituiu livre manifestação do seu pensamento; Que não há liame entre o fato narrado pelo advogado e o exercício da atividade profissional do serventuário; Que a referida página na Internet admite manifestações de qualquer cidadão, independentemente da profissão informada; E que, em razão disso, a condição de servidor da Justiça do Trabalho foi irrelevante para a inserção do seu comentário, entendo inviável o atendimento do pedido formulado pelo advogado. Dê-se ciência aos interessados. Arquive-se.

    Denise Pacheco, desembargadora vice-ouvidora, no exercício da Ouvidoria".

    ......................

    O comentário que gerou a reação

    Marcelo Zonatto (servidor público da J. do Trabalho em B.Gonçalves)

    Postado no Espaço Vital em 14.06.11 - 21:33:12

    "Esse juiz de Santa Maria tá certo. Tem mais é que assacar a Advocacia!"

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pode-um-servidor-do-judiciario-proclamar-que-a-advocacia-tem-que-ser-assacada/2788165

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