Podem os atos administrativos nulos produzir efeitos? - Ariane Fucci Wady
Sim, os atos administrativos, mesmo após a anulação continuam a produzir efeitos. Isso porque, a despeito da anulação retroagir, apagando o ato desde a sua formação (eficácia ex tunc da anulação), protege-se os direitos adquiridos, conforme já decidiu e sumulou o STF (súmula 473).
No entanto, essa proteção só ocorre em relação aos terceiros de boa-fé, quais sejam, os destinatários do ato que por ele adquiriram direitos ou se beneficiaram de alguma forma de seus efeitos e que não poderiam sofrer os prejuízos da retirada do ato do ordenamento, por motivos alheios à suas vontades.
Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed.p.204: "Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela.".
Fonte: SAVI
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