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16 de Junho de 2024
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    Polêmicas à vista no Supremo

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    01/02/2010 - Este ano promete ser de grandes decisões no Supremo Tribunal Federal. Questões como a interrupção da gravidez para os casos de anencefalia do feto e o direito previdenciário no contexto da união entre pessoas do mesmo sexo devem entrar na pauta de julgamentos da mais alta corte do País ainda neste primeiro semestre. Com a previsão da aposentadoria compulsória do ministro Eros Grau, em agosto deste ano, quando completa 70 anos, os processos que estão sob a relatoria dele devem ser privilegiados na pauta, como é o caso da ação sobre a Lei de Anistia.

    Um dos processos que pode ter o julgamento retomado já neste primeiro semestre é o Mandado de Segurança (MS 27931) em que os líderes partidários do PPS, Fernando Coruja, do DEM, Ronaldo Caiado, e do PSDB, José Aníbal, contestam ato do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, do PMDB, que permite que mesmo com a pauta de votações da Câmara trancada por medidas provisórias pendentes de apreciação, outras matérias sejam votadas em plenário, como propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo.

    Vista

    O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O relator da matéria, ministro Celso de Mello, foi o único a votar até agora e considerou legítima a interpretação do presidente da Câmara ao dispositivo constitucional (Artigo 62, parágrafo 6º). Após o voto do relator contrário ao mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

    Destaca-se ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4362, que trata da autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal para processar o governador. A demanda foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o inciso 23 do artigo 60 da Lei Orgânica do DF. O dispositivo só autoriza a abertura de ação contra o governador após o voto favorável de dois terços dos deputados distritais. A ação está sob relatoria do ministro Antônio Dias Toffoli que, em dezembro do ano passado, decidiu levar o caso para julgamento de mérito pelo plenário. O ministro aplicou ao processo o rito abreviado para análise de Adins, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das Adins).

    Outro julgamento que pode ser retomado também neste início de ano é o convênio de prestação de serviços de saúde da Geap (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública não participantes de sua gestão. A questão está em discussão no Supremo no Mandado de Segurança (MS 25855) em que a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu a celebração de tais convênios.

    O plenário do Supremo terá de decidir se a Geap é pessoa jurídica de direito privado, se os negócios jurídicos celebrados entre a fundação e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam têm natureza jurídica de contrato ou convênio, e se a Geap pode prestar serviços de assistência à saúde aos servidores de órgãos e entidades, que não de seus patrocinadores, sem procedimento licitatório.

    O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Já votou pela legalidade dos convênios o ministro Carlos Ayres Britto (relator), e contra a legalidade, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Sobre o mesmo tema serão julgados os mandados de segurança 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942.

    Outra ação que poderá ser julgada ainda neste primeiro semestre é a que trata do poder de investigação do Ministério Público. A questão está em debate no Supremo Tribunal Federal e deverá ser decidida pelo plenário, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, do PT.

    Dois ministros se pronunciaram sobre o tema até agora. O relator, ministro Março Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

    Anistia

    Em relação à Lei de Anistia, a discussão sobre o perdão para crimes políticos durante o regime militar sempre foi polêmica no Brasil. Mesmo após 30 anos de sua sanção, completados no ano passado, a constitucionalidade da Lei de Anistia está sendo questionada no Supremo.

    A questão se apresenta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o artigo primeiro da lei. A OAB defende uma interpretação mais clara do dispositivo relativo ao perdão dos crimes conexos de qualquer natureza, quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

    De acordo com a entidade, a lei estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime, como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. A ação está sob a relatoria do ministro Eros Grau.

    Na pauta, ainda estão previstos a questão da realização de concursos públicos para serviços notariais e de registro, que deve ser julgada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 14, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

    Tema também polêmico é a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Março Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

    Dignidade

    A ação foi ajuizada em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo da Constituição Federal, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto. No entanto, a questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008, com representantes do governo, especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil.

    Tema que afeta diretamente cerca de três mil comunidades, formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil, também pode ser debatido pelo plenário do STF neste 1º semestre. Trata-se da Adin 3239, em que o DEM contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas .(artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

    Outra ação importante é a que visa o reconhecimento ou não dos direitos previdenciários para parceiros do mesmo sexo que vivem uma união homoafetiva, que também pode ser decidida pelo STF neste primeiro semestre. A questão será analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/polemicas-a-vista-no-supremo/2072604

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