Policia Civil do DF não têm direito a adicional noturno
O fato de os policiais civis do Distrito Federal serem remunerados por subsídio, impede que recebam adicionais nos seus vencimentos, mesmo quando for o caso de adicional noturno. O entendimento é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em decisão unânime, negou o recurso impetrado pelo Sinpol/DF (Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal) contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
Em seu voto, a ministra relatora Laurita Vaz afirmou não haver direito adquirido dos policiais civis e considerou não ser possível analisar a inconstitucionalidade da Lei 11.361 , já que o tema não foi prequestionado (tratado no processo nas instâncias inferiores). Conforme a ministra, o artigo 39 da Constituição Federal determina claramente que os policiais recebam seus pagamentos como subsídios, sem outros acréscimos. Além disso, o artigo 37 da Carta Magna , no inciso X, estabelece que é necessário lei específica para alterar o subsídio.
Segundo o site do STJ, a relatora asseverou também que o artigo 6º da Lei 11.361 determinou que não haveria redução da remuneração dos policiais, sendo previsto o pagamento de uma parcela suplementar ao subsídio se necessário. No caso em apreço, não houve redução remuneratória. Ao contrário, houve aumento de remuneração com o advento dessa norma, comen...
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