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1 de Maio de 2024
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    Polícia Civil : uma das câmaras cíveis do TJRN irá apreciar processo de convocação

    Decisão do juiz convocado Eduardo Pinheiro, no final da tarde desta sexta-feira (01), indefere a Reclamação apresentada pelo Governo do Estado em relação ao processo que discute a convocação de pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil. O entendimento do magistrado, que substitui o desembargador Claudio Santos durante o seu período de férias, se baseia na falta de interesse processual, em virtude de a sentença de primeiro grau que determina a nomeação de aprovados em concurso público, ter seus efeitos suspensos até que uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprecie a questão.

    O Recurso de Apelação do Estado foi recebido com efeito suspensivo e caberá a uma das três câmaras existentes no Tribunal decidir sobre o processo (nº 0801600-08.2011.8.20.0001).

    Na análise dos autos, o magistrado observou que a sentença de primeiro grau reclamada está sujeita ao Reexame Necessário, ou seja, a decisão teria necessariamente que passar pela análise do TJRN. Além disso, quando da interposição do Recurso de Apelação, este foi recebido em duplo efeito, o que, notadamente, leva a sua suspensão.

    Desta forma, o juiz Eduardo Pinheiro registra que embora a magistrada de primeiro grautenha registrado o termo 'imediatamente', a sentença combatida não poderia ser executada de imediato. Isto porque a decisão, antes mesmo da eventual interposição de eventual recurso de Apelação, teria que ser recebida em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo.

    Estando o decisum pendente de reexame necessário nesta Corte, a sua eficácia somente estaria condicionada após confirmada em segundo grau, destaca a decisão.

    Em sua decisão, o juiz convocado destaca que diante de tais circunstâncias, o provimento jurisdicional que ora se combate não determina a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados () uma vez que, consoante redação contida no artigo 475 do Estatuto de Ritos e em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reexame necessário reveste-se de condição de eficácia da sentença que, embora válida e existente, somente produzirá seus efeitos depois de confirmada pelo colegiado superior .

    Ação

    A Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada foi interposta originalmente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) em face do Estado. A Adepol alegou, em síntese, a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para os cargos que obtiveram êxito no concurso público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de 16 de dezembro de 2010.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policia-civil-uma-das-camaras-civeis-do-tjrn-ira-apreciar-processo-de-convocacao/100369950

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