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17 de Junho de 2024
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    POLÍCIA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS

    há 21 anos

    Dra. Carmem Verônica Fanaia Miquilino Advogada em Campo Grande-MS O presente trabalho versa sobre a importância da Polícia Comunitária, como tema moderno e atual, no âmbito municipal. A questão da implantação da Polícia Comunitária, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar mecanismos capazes de enfrentar a própria segurança pública dos Municípios, principalmente, em Campo Grande - Mato Grosso do Sul, é algo novo para a segurança pública, podendo gerar polêmica e até certa resistência dos policiais adeptos ao sistema tradicional de policiamento ostensivo. Hodiernamente, com o aumento populacional e, consequentemente, o da violência e da marginalidade, advindas de problemas sociais, como o desemprego, vem demonstrando que a forma usada para manutenção da ordem pública é pouco eficiente, senão, ineficaz, pois não atendem a expectativa da comunidade, já que não diminuiu a criminalidade, como comprovou-se através de inúmeros estudos científicos desenvolvidos em inúmeros países, muito pelo contrário, a maneira operacional utilizada vem recebendo várias criticas tanto da sociedade como da mídia em geral. Para tanto, em alguns países, diante da atribulada vida moderna, para tentar amenizar os problemas enfrentados pela segurança pública, estabeleceram novos modelos com a participação mais ativa da comunidade, o que demonstra que esta questão é mundial, uma vez que a ação policial vem sendo posta em discussão constantemente. Em nosso país, a partir da década de 80 e início da década de 90, alguns Municípios, frente a tais mudanças mundiais, de maneira autônoma e voluntária, adotaram modelos distintos da Polícia Comunitária, apresentando excelentes resultados. Assim, verifica-se que a Polícia Comunitária, será de grande utilidade para coibir a criminalidade e manter a ordem social dentro dos Municípios. Segundo estudos e pesquisas realizadas, desde que foi implantado o policiamento comunitário no Município de São Paulo, entre os anos de 1997 e 1999, caiu, vertiginosamente, o número de homicídios. Em relação a 1997, havia um crescimento de 24% (vinte e quatro por cento), enquanto que em 1999, o índice constatado foi de -3% (menos de três por cento). Quanto ao crime de roubo, onde não havia a aplicação deste policiamento, ocorreu um aumento de 49% (quarenta e nove por cento), enquanto que nos locais onde havia bases comunitárias de policiamento, os roubos diminuirão substancialmente. Neste diapasão, a atuação policial deve ter a participação direta da comunidade, deixando de ser uma organização isolada desta e passando a integrar o dia a dia da população, em todos os momentos. Com isto, dar-se-á oportunidade para que a própria comunidade decida o que é prioritário em matéria de policiamento e repressão ao crime. Neste contexto, em Campo Grande, a proposta é utilizar os Conselhos Regionais, já criados pela Prefeitura, com a participação efetiva dos cidadãos. Desta feita, segundo o projeto de lei que tramita pela Assembléia Legislativa, inicialmente existirá um Conselho Municipal, composto de nove conselhos regionais (sendo um no centro, um no distrito de Anhanduí e sete nos bairros periféricos) e 166 (cento e sessenta e seis) conselhos locais que representariam um total de 500 (quinhentos) bairros de toda esta Capital. Portanto, diante desta inovação, a intenção inicial é criar o Conselho Estadual de Segurança Pública, em nível de Estado, e Conselhos Municipais, nas cinco maiores cidades. A participação da comunidade na persecução da qualidade segurança pública, é o ponto chave para que o Policiamento Comunitário frutifique na sociedade, modificando a situação atual e tornando o relacionamento mais íntimo entre a população comunitária e a polícia, ocasionando uma cumplicidade entre as partes. As Polícias Militares instituídas desde o século passado, com a finalidade precípua de manter a ordem social, sempre demonstraram, no decorrer da história, sua adaptação aos mais diversos cenários políticos e sociais e, neste momento, há uma necessária mudança no comportamento e em sua estrutura, aperfeiçoando-se para atender mais uma tendência mundial, qual seja, a implantação das Policias Comunitárias, tanto no Estado, como também, nos Municípios. 1.1- CONCEITO PRELIMINAR A Polícia Comunitária é uma inovação na estrutura da segurança pública, porquanto, não se pode deixar de definir, primeiramente, a Comunidade, Direitos Humanos e Polícia, pois a conceituação da primeira abrange as demais. Assim, segundo Décio Gonçalves Ribeiro Guimarães1 , podemos definir comunidade como: "É a mais reduzida entidade administrativa constituída por um centro habitado e por um território imediatamente circundante. É definida como um grupo relativamente pequeno de pessoas que vivem em determinadas zonas e que estão ligadas por mútuos interesses". Para definir Direitos Humanos, ensina o Manual da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: "Os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, índios, portadores de deficiência, portadores de HIV, crianças e adolescentes, idosos, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza. Todos, enquanto pessoas, devem ser respeitados". Quanto a conceituação de Polícia recorremos a De Plácido e Silva2 , a Polícia é um vocábulo que deriva do latim, ou seja, de politia, que por sua vez, procede do grego, isto é, de politeia, trazendo originalmente, o sentido de organização, política, sistema de governo e, mesmo, governo. Polícia, no entanto, exprime, a própria ordem pública, enquanto, governo, indica a instituição que tem a missão de mantê-la sempre integra. 1.2- DEFINIÇÃO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA Para definir policiamento comunitário há uma certa complexidade, uma vez que sua estrutura, objetivos, técnicas, ou seja, os enfoques básicos, variam de comunidade para comunidade, a qual será o alvo principal deste tipo de policiamento. Assim, definiremos o que vem a ser o Policiamento Comunitário. Para os renomados Robert Trojanowicz e Bonnie Bucqueroux3, ex vi: "...uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceira entre a comunidade e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar, e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida". Por conseguinte, esta filosofia tem por objetivo atingir os departamentos de polícia em sua estrutura, para que estes desenvolvam uma relação mais próxima com as pessoas que participam da comunidade onde atuam, para que se faça cumprir as leis, permitindo a própria população que priorize as áreas de maior prioridade local, solucionando, assim, os problemas comunitários. Para tanto, ainda consoante ensinamento de Robert Trojanowicz e Bonnie Bucqueroux4, a Polícia Comunitária entende-se como, in verbis: "Uma nova filosofia de atuação da Polícia Militar caracterizada pela intensa participação da Comunidade na resolução dos problemas afetos à segurança pública. Dessa forma o que resulta de novo é o estabelecimento de uma parceria entre a Polícia e Comunidade de forma a propiciar à Corporação o fiel cumprimento de suas missões e atribuições constitucionais em plena harmonia com os anseios e interesses maiores da sociedade". Desta feita, verifica-se que o policiamento comunitário exige a participação da comunidade, bem como o comprometimento de todos os policiais, para que se alcance as necessidades comunitárias quanto ao aspecto do banimento da criminalidade neste meio, explorando as iniciativas preventivas, visando a resolução dos problemas antes que eles ocorram ou se tornem mais graves. O policiamento comunitário acaba por desafiar todo o efetivo da Polícia Militar a empregar as mais variadas técnicas e estratégias, concentrando suas energias na direção da origem dos problemas criminais e das chamadas para que esta preste o auxílio policial. Assim, participando a comunidade e a polícia de forma integrada, haverá sincronização para que se previna o crime, melhorando a qualidade da segurança pública e, consequentemente, a vida da população. A Polícia Comunitária por estar mais perto das necessidades da comunidade para qual foi destinada, é mais sensível as questões de sua área, abrangendo mais do que os crimes, pois tudo o que possa afetar as pessoas passa pelo exame da Polícia. Por ser uma inovação, a Polícia Comunitária está fadada também a fracassos e erros até chegar ao aperfeiçoamento, bem como deve-se esclarecer que não é uma fórmula mágica e rápida para o banimento da criminalidade da célula comunitária, pois apesar de ser um processo criativo, investe em estratégias a longo prazo, visando a solução dos problemas e aumentando a qualidade de vida ao longo do tempo, podendo levar anos para que seja devidamente avaliada sua verdadeira eficácia junto as necessidades comunitárias. O que a implantação da Polícia Comunitária deve objetivar é o policiamento voltado e orientado para a resolução de questões comunitárias, com significados precisos segundo as necessidades e recursos financeiros das jurisdições locais. Assim, deve-se ter a preocupação em adotar e criar métodos estratégicos para que o atendimento deste tipo de policiamento seja atencioso e cuidadoso no sentido de se tornarem solucionadores de problemas comunitários eficazmente. Posto isto, o policiamento comunitário implica em uma drástica mudança em relação ao passado, aproveitando, no entanto, as virtudes básicas do policiamento tradicional, apoiando-se nos mandamentos primordiais do policiamento, tais como as respostas rápidas aos casos emergenciais, aplicação concisa das leis existentes e a promoção da segurança pública. Esta forma de policiamento defende a idéia de que é preciso avançar, trabalhar de maneira mais inteligente e eficaz, pois temos a consciência de que a polícia por si só não pode fazer todo o trabalho. 1.3- A IMPORTÂNCIA DO ENVOLVIMENTO DOS SEIS GRANDES NO PLANEJAMENTO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA O Policiamento Comunitário respeita a todos os cidadãos não importando a sua classe social, uma vez que o departamento policial deve beneficiar-se de sugestões de toda a sociedade para qual auxilia no combate a criminalidade. Assim, esta nova forma de policiamento exige, para que obtenha o sucesso e o dinamismo pretendido, que haja o envolvimento da sociedade como um todo, mas principalmente do que chamamos de os Seis Grandes: o departamento policial, a comunidade, as autoridades governamentais, a comunidade de negócios, as entidades representativas e outras instituições e a mídia. Essa parcela definida pertencente a sociedade, cada qual com sua atribuição, podem e devem, desenvolver um perfeito relacionamento com o intuito de auxiliar na promoção da garantia da segurança, buscando a prevenção do crime. Com a implantação do Policiamento Comunitário, o primeiro a iniciar a mudança é o próprio departamento policial, através do Chefe de Polícia, que é o principal "agente de mudança", já que impulsiona a modificação da estrutura do departamento na direção do policiamento comunitário e, para isso, deve envolver, o mais depressa possível, o alto comando, a administração intermediária, os supervisores, o pessoal operacional, o pessoal civil e temporário, as unidades especiais e demais integrantes da Corporação Policial. Ademais, conjuntamente com estes, deve-se, indubitavelmente, haver a participação ativa da comunidade, através de técnicas tais como pesquisa e reuniões para auxiliar no planejamento da segurança pública, de tal forma que se sinta também responsável pelas decisões tomadas. As autoridades governamentais, quais sejam, Prefeitos, Vereadores, os Conselhos Municipais, devem também participar desta integração, tendo em vista que auxiliam na viabilização financeira e de decisão final, para o planejamento do policiamento comunitário, pois há gastos a serem feitos com sua implantação, bem como tais autoridades devem ver os benefícios que esta inovação em termos de segurança pública irá proporcionar para os seus eleitores. A participação da comunidade de negócios, pode fazer a diferença entre a aceitação e a resistência. No caso de grandes empresas, a política de captação pode obter o apoio financeiro, bem como poderá construir um novo relacionamento de colaboração e, até, de cooperação entre o pessoal da segurança privada e o departamento de polícia. Já os pequenos e micro-empresários locais, irão contribuir para projetos especiais, com mercadorias e serviços, podendo ser uma fonte de equipamentos usados pelo escritório do policial comunitário do bairro. A expansão deste tipo de policiamento com o intuito de impedir a desordem e a decadência da comunidade significa que precisaram da ajuda de instituições públicas e não lucrativas. Isto significa envolver a Prefeitura para que não meça esforços para elevar o padrão de moradia ou até mesmo reprimir e fechar pontos de drogas de bairros e, ainda a ajuda do departamento de limpeza pública para remover o lixo de determinada comunidade. Para tanto, deve-se desenvolver a participação da mídia, quer seja falada, escrita ou televisiva, pois é fonte de formação da opinião pública, podendo destruir e desvalorizar como propagar de maneira expansiva, direcionando a importância do Policiamento Comunitário na comunidade onde preste a informação, promovendo o esclarecimento a população, preparando o caminho para as mudanças positivas e úteis. Por derradeiro, sendo o planejamento da Polícia Comunitária muito importante por ser o primeiro passo a ser dado para a sua implantação nas comunidades, este processo também deve ser avaliado pelo departamento de policia e pela própria população. Como percebe-se o policiamento comunitário é ao mesmo tempo uma filosofia e estratégia organizacional, uma nova missão para a polícia e, por isso, exige novas políticas e procedimentos para atingir as suas finalidades. A estratégia organizacional baseia-se na colocação de policiais comunitários para que façam rondas permanentemente nos bairros e, de preferência, que seja sempre o mesmo policial para que todos da comunidade o conheçam. A filosofia deve ser direcionada de maneira que todos que trabalham na Corporação Policial se engajem para a solução dos problemas comunitários. O Policiamento Comunitário inova a prestação do serviço feito pela polícia ostensiva, encorajando a parceria entre a comunidade e seu departamento policial, com base nos seus princípios estruturais de respeito e cooperação. Neste norte, faz-se necessário desenvolver uma ação educativa dirigida para a população de maneira geral, para que a filosofia da Polícia Comunitária consolide-se no coração da comunidade, bem como propiciar o preparo do policial militar para desempenhar esta nova função em consonância com os princípios norteadores da "Polícia Comunitária", sem esquecer os princípios, verdadeiras vigas mestras da Polícia Militar. 1.4- OS DEZ PRINCÍPIOS DA POLÍCIA MILITAR Como outrora dissemos, a Polícia Militar é secular, mas é importante frisar que sofreu várias mudanças ao longo do tempo, adaptando-se aos acontecimentos históricos e políticos que vem modificando as necessidades da comunidade no que tange a segurança pública e a ordem social. Já no ano de 1829, em Londres, quando o Primeiro Ministro Sir Robert Peel, fundou a Polícia Londrina, esta tinha como escopo maior a proteção da comunidade por homens bem selecionados e treinados, prevenindo e controlando a criminalidade, enunciou os dez princípios da Polícia Militar que são: 1º Princípio- A Polícia deve ser estável, eficaz e organizada militarmente, debaixo do controle do governo; 2º Princípio- A missão básica para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem; 3º Princípio- A capacidade da polícia realizar suas obrigações depende da aprovação pública de suas ações; 4º Princípio - A Polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e respeito do público; 5º Princípio - O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança, pode contribuir na diminuição proporcional do uso da força; 6º Princípio - O uso da força pela polícia é necessária para a manutenção da segurança, devendo agir em obediência à lei, para restauração da ordem, e só usá-la quando a persuasão, conselho e advertência forem insuficientes; 7º Princípio - A polícia visa a preservação da ordem pública em benefício do bem comum, fornecendo informações à opinião pública e demonstrando ser imparcial no cumprimento da lei; 8º Princípio - A polícia sempre agirá com cuidado e jamais demonstrará que usurpa do poder para fazer justiça; 9º Princípio- O teste de eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas; 10º Princípio- A polícia deve esforçar-se para manter constantemente com o povo, um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é povo e o povo é a polícia. Apesar destes princípios serem antigos, com mais de um século, ainda continuam a vigorar e a serem utilizados atualmente pelo Departamento Policial. 1.5- OS DEZ PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO Como já citamos os dez princípios da Polícia Militar que ainda encontra respaldo dentro da própria corporação, passemos agora a explicitar os dez princípios que norteiam a Polícia Comunitária: 1º Princípio- Para direcionar os seus esforços, a polícia comunitária, ao invés de se basear em idéias pré-concebidas sobre o que a comunidade deseja, irá ouvir diretamente as preocupações comunitárias; (Comentário: sua filosofia é a comunidade) 2º Princípio- Todos os policiais são encorajados a olharem o quadro geral para tentar resolver os problemas crônicos ou padronizados; (Comentário: deve se resolver os problemas através de uma forma mais criativa) 3º Princípio- Enfatiza áreas de trabalho permanentes para desenvolver a confiança mútua e a distribuição de responsabilidade pelos diversos problemas que afligem a comunidade; (Comentário: deve promover o desenvolvimento da confiança mútua) 4º Princípio- O policiamento comunitário preconiza um papel mais amplo para o policial. O policial atua agora como um ouvidor ou ombudsman da comunidade e lhe dá assistência na resolução de problemas orientados para a comunidade; (Comentário: para o policial, a ação da polícia comunitária é mais abrangente) 5º Princípio- É concitada a participação a comunidade no processo de resolução de problemas. Isto significa que a comunidade tem obrigação de aceitar a sua responsabilidade de participar ativamente na solução de problemas. Reconhece-se que a polícia jamais terá êxito trabalhando sozinha; (Comentário: participação e envolvimento direto e ativo da comunidade) 6º Princípio- O policiamento comunitário é um enfoque policial preventivo e de solução de problemas. Ele se antecipa aos problemas e previne, em muitos casos, que eles ocorram ou que continuem; (Comentário: antecipa-se e previne os problemas, não é reativa) 7º Princípio- É enfatizada a prestação de serviço e assistência àqueles que são mais vulneráveis. Proporciona um contato mais estreito com grupos tais como: pobres, velhos, jovens e crianças como meio para entender as suas necessidades; (Comentário: o auxílio é prestado de maneira local, onde realmente é necessário) 8º Princípio- O policiamento comunitário não abandona o policiamento tradicional, pois ao interagir mais com a comunidade, o policiamento tradicional melhora. A polícia continua atendendo prontamente as emergências e continua a desenvolver as suas funções tradicionais. Irá, entretanto, explorar um raio de ação maior dos problemas comunitários e solicitar que a comunidade seja parte integrante do processo de resolução dos problemas; (Comentário: melhoramento do policiamento tradicional, uma vez que este, apesar da implantação da polícia comunitária, deve continuar a existir) 9º Princípio- A polícia comunitária enfatiza o envolvimento de cada um dos integrantes da polícia. O policiamento comunitário não é apenas um projeto orientado para o patrulhamento e, sim, uma mudança na filosofia de policiamento de toda uma organização policial. Para que o policiamento comunitário possa ter sucesso, é necessário que todos se envolvam, que o engajamento seja geral; (Comentário: envolvimento de toda a população e do departamento de polícia como uma necessidade para o sucesso da Polícia Comunitária) 10º Princípio- Oferecer um policiamento descentralizado e personalizado. Os policiais trabalham diretamente com a comunidade à qual servem, para identificar e priorizar os problemas, buscar, conceber e implantar as estratégicas de resolução dos mesmos. (Comentário: descentralização e personificação do serviço prestado pela Polícia Comunitária) Diante destes princípios, a Polícia Comunitária é um caminho longo a ser percorrido e para que os resultados positivos apareçam deve haver participação em conjunto de todos, em parceria, com o respeito mútuo e cada envolvido contribuindo em consonância com suas atribuições dentro da própria comunidade. Ad argumentadum tantum, o Policiamento Comunitário não é apenas um tática, nem técnica, ou um simples programa, mas sim, um novo modo de oferecer apoio e o serviço da polícia à comunidade, bem como os policiais comunitários serão diretamente responsáveis perante a comunidade para a qual foi designado. Os policiais comunitários não são condescendentes com a criminalidade, continuaram a efetuar as prisões como qualquer outro policial operacional, mas envolverá a comunidade em segurança preventiva de longo e curto prazo, destinadas a problemas crônicos futuros. A Polícia Comunitária não será paternalista, já que se abdica do papel de especialista, para tornar-se parceira da comunidade, esforçando-se para torná-la melhor e mais segura de se viver. Insta frisar que não é uma entidade isolada da instituição policial, mas faz parte de uma estratégia geral de formar a parceria com a comunidade de maneira globalizada: departamento policial integrado e a comunidade, atingindo todas as classes sociais, como parcela justa de variedade de serviços públicos. 2.1- POLÍCIA E COMUNIDADE A Polícia Militar tem várias atividades, vem buscando aumentar sua eficácia e a eficiência de seus serviços para que se possa ajustar a nova realidade social, seja, o aumento da insegurança de todos os cidadãos. Como um todo a Polícia Militar sempre prestou os seus serviços à comunidade, mas a sociedade não reconhece a sua qualidade e suas necessidades. Para que isto seja revertido, objetiva-se a aproximação e participação da Comunidade nas atividades ligadas à segurança pública. Assim, a Polícia Militar age quando abre as portas dos quartéis para a visitação de crianças, participa da campanha do agasalho, do combate a fome, de vacinação entre outras atividades comunitárias. E agora, com a implantação da Polícia Comunitária nos Municípios, através das chamadas Veladorias da Polícia Comunitária. 2.2- O CAMINHO PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA Os melhores caminhos apontados no sentido da implantação do policiamento comunitário para que alcance plenamente os seus objetivos, quais sejam prevenir e diminuir a criminalidade, a insegurança e a violência dentro das Comunidades, indo de uma célula menor para a célula maior que é a Sociedade de uma maneira mais abrangente. Entretanto, há alguns óbices para a execução deste planejamento, pois poderá causar uma certa estranheza em alguns setores da comunidade, uma vez que se acostumaram a verem a Polícia Militar como fonte de repressão, de combate direto à criminalidade. De outro lado, a própria Corporação Policial poderá resistir as mudanças, não conseguindo ver a população como parceira na execução de seus serviços. Primeiramente, quanto ao primeiro obstáculo, deve-se agir com inteligência e de tal forma que a comunidade seja devidamente informada desta mudança e entenda que isto somente irá melhora a sua qualidade de vida. Já para o segundo obstáculo, a Polícia deve compreender que a comunidade tem o mesmo objetivo que o seu, qual seja, acabar com a criminalidade existentes para que seja mantido o equilíbrio social. Para que isso possa fluir dentro da Corporação Policial será necessário a implementação de cursos de formação e aperfeiçoamento militar, com o intuito de conscientizar os policiais da importância da participação decisiva da comunidade quanto a segurança pública. É obrigação da Polícia zelar pelo cumprimento da lei, protegendo todos os cidadãos e, somente através da educação, como mola propulsora da atividade da Polícia Militar Comunitária é que teremos resultados que irradiarão a filosofia a ser implantada, marcada, principalmente, pela participação comunitária. 2.3- A POLÍCIA CIDADÃ E O POLICIAL CIDADÃO A Constituição Federal de 1988 consagrou a participação do cidadão na segurança pública, quando prevê que esta é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Para tanto, verificamos que, o Estado tem como função primordial o desenvolvimento de atividades tendentes à manutenção e preservação da segurança pública, mas mais que um direito, é responsabilidade também de todo o cidadão. Com as novas mudanças que a própria realidade social impõe, a comunidade vem se organizando na busca de soluções, principalmente, no que tange a segurança pública, bem como a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo, deverá sofrer modificações para atender estas inovações mundiais, porque o empregos de métodos tradicionais não tem conseguido grandes sucessos no combate à criminalidade. Porquanto, faz-se necessário a introdução de novos conceitos e métodos, sendo que vital importância a conscientização da comunidade quanto a sua responsabilidade, surgindo desta mudança a Polícia Comunitária. Basicamente, a comunidade anseia por uma Polícia Militar que tenha a percepção do policial como parte de proteção e segurança, que este policial esteja localizado em pontos conhecidos e de fácil acesso e, por fim, que tenha capacidade para uma resposta imediata, além da boa apresentação, receptividade, paciência e boa vontade em atendê-los. Ao contrário do se possa imaginar, a Polícia Comunitária e a Polícia Cidadão não são distintos, mas sim uma só e única atividade policial que se completam reciprocamente. Ademais, a comunidade não vê mais o policial como aquele funcionário público sisudo, pétreo, impenetrável e inatingível, consoante as palavras de Kotter, citado por Paulo Filho Vasconcelos e Dermizo Paghoncelli5, ex vi: "No passado, geralmente, os policiais assumiam uma feição rude, projetada para criar medo, especialmente para os contraventores em potencial. Hoje, a filosofia diz que o policial é um servidor público, que deve ser gentil e prestativo para com os cidadãos. Muitos Departamentos de Polícia criaram programas do Policial Amigo, em que os policiais visitam as escolas dos bairros e descrevem suas funções às crianças". Esses Programas do "Policial Amigo" foram criados especialmente para mudar a imagem do policial de si mesmo, como de toda a comunidade. Assim, por conveniência ou até necessidade temporal, buscava-se impor ao próprio policial um estereótipo de arrogância, antipatia, com o escopo de manter a Instituição Policial como ente especial, acima de qualquer "mortal". Hoje, como ficou dito, com as mudanças ocorridas mundialmente, a imagem do Policial Militar vem modificando-se, até devido ao insucesso de algumas ações implementadas pela mesma que são exploradas com exaustão pelos meios de comunicação, mostrando uma Polícia despreparada, desorganizada e, o que é pior, desarmada para enfrentar os crimes. Com certeza, concluímos que a imprensa explora aquilo que o povo quer ver e ouvir, o que se venda é a desgraça e a tragédia. Destarte, Kotter, citado por Paulo Filho Vasconcelos e Dermizo Paghoncelli6 : "O programa Policial amigo tem por objetivo, mudar a imagem que o policial tem de si mesmo. O problema não é tão antigo, mas é preocupante na atualidade, pois pesquisas elaboradas pelo iminente professor Álvaro Gullo, dão conta de que o policial militar não tem a auto-estima que deveria ter e que seria essencial para o exercício equilibrado de suas atribuições. Atividades devem ser desenvolvidas no sentido de fazer resgatar ao policial militar, a auto-imagem positiva esquecida nos patrulhamentos heróicos e sem reconhecimento interno, para que seus reflexos possam ser sentidos na sua atuação diária". 1 GUIMARÃES, Décio Gonçalves Ribeiro. Moderna Enciclopédia Pesquisar, Consultar e Aprender. p.9. 2.ed. São Paulo: Novo Brasil, Editora, 1982. 2 DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. p.101.1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1963. 3 TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário - Como começar. Trad. Carakushansky. p. 4-5. 2. ed. São Paulo: Parma, 1994 4 TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário - Como começar. Trad. Carakushansky. p. 5. 2. ed. São Paulo: Parma, 1994 5 KOTTER apud VASCONCELOS, Paulo Filho e PAGHONCELLOI, Dermizo. Texto publicado na Coluna Administração do Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, 13/10/91. p. 18. 6 KOTTER apud VASCONCELOS, Paulo Filho e PAGHONCELLOI, Dermizo. Texto publicado na Coluna Administração do Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, 13/10/91. p. 18. 2.4- A NECESSIDADE DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO Em toda a história da Polícia Militar, buscou-se uma forma de policiamento que diminuísse, atenuasse e prevenisse a criminalidade e, consequentemente, a violência. Por conseguinte, diante das ingerências tanto políticos como econômicos, várias ações policiais viraram verdadeiras piadas para a população, causando descréditos e desconfianças por toda a comunidade. Desta feita, atualmente, todo o serviço policial executado vem sendo questionado, necessitando de modernização e adequação com a realidade que enfrentamos dia a dia. Para tanto, a Polícia Militar vem estabelecendo um diálogo mais aberto e permanente com a sociedade para que se possa encaminhar soluções dos problemas cotidianos e necessidades por esta enfrentados. Por este motivo, acreditamos ser de vital importância que seja discutido a ação policial pela própria Polícia, pelos Governos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) e pela comunidade, para que seja avaliada como a violência interfere nos segmentos (política, economia e social) da sociedade. In casu, o policiamento comunitário é uma alternativa viável para a persecução da harmonia e equilíbrio sociais, possibilitando uma maior integração entre a ação policial e os verdadeiros problemas enfrentados pela comunidade, localizando-os em sua origem, facilitando, assim, a sua solução. O sucesso deste programa não está restringido apenas à sua implantação, mas também a continuidade deste processo, na sua adaptação aos diversos contextos sociais e no controle da criminalidade nos Municípios, pois a função da Polícia Militar não é suspeitar de um indivíduo apenas porque ele é pobre, negro, favelado ou por não ter uma profissão, porque inibir a criminalidade está longe disso, é na verdade, preservar a ordem social, através do consenso e controle social, já que numa sociedade democrática a vontade soberana é refletida pela opinião popular, através dos meios de comunicação em massa para atingir seus objetivos básicos. Nas palavras muito bem colocadas do Tenente-Coronel PMMG Celso Feliciano de Oliveira7: "A Polícia Militar para bem cumprir sua missão básica, precisa conhecer os costumes, as tradições e as características psicossociais da Comunidade a que serve, não só em nível de Estado e Município, mas, particularmente, avaliando-a minuciosamente, dentro de sua área de atuação considerando os diferentes tipos de comunidades existentes, tais como: a comunidade da área rural e a comunidade de bairro. Impõe-se, portanto, de início, verificar se há no grupo social o consenso de trabalho, o espírito de cooperação e a convergência de esforços que caracterizam a comunidade. Se não houver, caberá ao Comandante (em qualquer nível) promover atividades que proporcionem ao cidadão conhecer as vantagens do trabalho comunitário. É inegável a liderança dos policiais militares no meio social, particularmente dos oficiais sociais". Para que a Polícia Militar possa trabalhar, deve empregar os recursos que dispõe, tendo em vista que é nas ações e operações policiais que a polícia tem um contato mais intimo com a comunidade, atendendo as ocorrências, intervindo nas irregularidades, desde infrações de trânsito até assaltos à mão armada ou homicídios. Assim, é ouvindo as sugestões da comunidade, que a Polícia Comunitária irá controlar e prevenir a criminalidade, já que não se pode eliminá-la, porque enquanto existir o ser humano, a mesma coexistirá. Frisa-se que a Polícia Militar Comunitária não é uma nova categoria da polícia, além das que o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 prevê, nem terá policiais estranhas ao seu quadro. Este modelo de policiamento é para tornar a sociedade mais solidária, empregando seus esforços para um objetivo comum, desenvolvendo um ambiente que desfavoreça e desestimule o comportamento violento e criminoso. Neste novo ambiente social, a Polícia Militar seria uma instituição para prevenir e repreender, mas sempre contando com a participação da comunidade. Para que tal ideal seja alcançado em sua plenitude, a imagem que a Polícia Militar vem impondo deve ser revertida em relação a sua atuação no combate ao crime. Hodiernamente, nos grandes centros urbanos, os cidadãos acreditam na falsa idéia de que os policiais são prepotentes e violentos, enquanto estes, por lidarem com a escoria da humanidade todos os dias, respondem de modo defensivo, chegando a um fenômeno que alguns Mestres em Comportamento Humano denominam de "agressividade defensiva", utilizado como instrumento de preservação da vida. Tais mudanças são lentas, mas não inviáveis, devendo ser incentivada através da educação, cultura da população e dos próprios policiais. A Comunidade necessita de uma polícia atuante, que seja de fácil acesso e que atenda prontamente e de modo civilizado. Atendendo tais requisitos, a Polícia estará dando o primeiro passo em direção ao Policiamento Comunitário, conquistando a confiabilidade e credibilidade da comunidade, conjuntamente com sua participação e colaboração. 3.1- HISTÓRICO De acordo com a doutrina dominante, o conceito de policiamento foi desenvolvido pelo Professor Herman Goldstein, da Escola de Direito da Universidade de Winconsin, onde se encontra fundamentado o policiamento moderno. Este conceito é encontrado em escritos datados de 1829 e que foram aplicados na polícia de Londres por Sir Robert Peel, Primeiro Ministro Inglês, acreditava que a comunidade necessitava de um corpo de proteção, composto de homens selecionados e treinados para prevenir o crime e controlar a sociedade. Diante deste histórico, denota-se que há necessidade da qualificação e treinamento do policial para atuar nesta filosofia de trabalho. Insta ressaltar que o primeiro americano a aderir ao Policiamento Comunitário foi Arthur Woods, Comissário da Polícia de New York, entre os anos de 1914 e 1919, tendência esta que se alastrou por todo o território americano, somando mais de trezentos departamentos policiais que adotam atualmente tal mecanismo de policiamento. Em nosso país, há, em verdade, uma adaptabilidade da implantação feita pelos americanos, do Policiamento Comunitário, mas se procura adequá-la a realidade brasileira, delineando os seus sucessos e obstáculos enfrentados em suas origens. 3.2- A IMPLANTAÇÃO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA EM ALGUNS ESTADOS BRASILEIROS Com o intuito de se solucionar com mais eficiência os problemas da segurança pública, surge o Policiamento Comunitário, que busca uma integração entre a Polícia Militar e a comunidade. No Brasil, o assunto não é novidade, algumas Polícias Militares já adotaram, desde 1980, esta forma de trabalho. No Estado de São Paulo, há diversos trabalhos feitos pela Polícia Comunitária, como: o Manual de Procedimentos do Policial Comunitário - CPA, na Região do Município de Bauru; Programas de Alerta Geral para a sua Segurança e Patrimônio; Programas de Alerta Geral em Condomínios; Policiamento Comunitário em Quarteirão; Programa Conheça seu Bairro, entre outros. Na concepção da Polícia Militar deste Estado, a Polícia Comunitária está voltada para a promoção da segurança e o bem-estar da população de um bairro, estimulando a participação das comunidades no planejamento de sua própria segurança. O Policiamento Comunitário no Estado de São Paulo funciona através de policiais altamente qualificados e treinados, identificando e diagnosticando, em parceira com a comunidade, os fatores que favorecem a delinqüência, enfim, a criminalidade, de modo a melhorar às necessidades indicadas por esta, para que a Polícia possa responder mais adequadamente a sua função. Já no Estado do Rio Grande do Sul, os trabalhos desenvolvidos pela Polícia Militar são: Segurança na Escola e Comunidade; Implantação do Projeto Piloto - Policiamento Comunitário na 4ª CIA PM/9º BPM; O Jornal Comunitário, forma de divulgação das atividades policiais, denominado "Correio Brigadiano", visando a melhoria dos serviços prestados pelo policial militar, com o aumento da qualidade no atendimento ao público; Programa de Integração dos órgãos policiais. O Policiamento Comunitário neste Estado passou a ser desenvolvido a partir de 1990, quando foi incluído como matéria extracurricular, na Academia de Polícia Militar, no Curso de Formação de Oficiais e, atualmente, em fase de implantação em todos os cursos do ensino profissional da Brigada Militar. No Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Projetos Especiais de Policiamento - NUPEP, com sede no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, está desenvolvendo um trabalho de conscientização junto às suas unidades, através da orientação e divulgação do trabalho realizado pelos Batalhões Militares que empregam o Policiamento Comunitário de Quarteirão. Neste Estado, o policiamento comunitário tem como fundamento a promoção da segurança e bem-estar da população de quarteirões de bairro, contribuindo para a organização e fortalecimento das comunidades e aumentando a eficácia do serviço policial, já que regionaliza o emprego dos recursos humanos e materiais da Polícia Militar, nos bairros beneficiados por este policiamento. 4.1- HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A criação do Corpo Policial no Estado de Mato Grosso do Sul ocorreu no dia 05 de setembro de 1835, quando o Governo Provincial sancionou a lei decretada pela Assembléia Legislativa Mato-grossense, criando e organizando esta instituição que, naquela época, denominou-se de "Homens do Mato". A criação do corpo policial de Mato Grosso, foi baseado no Ato Adicional à Constituição Federal de 1824, que previa a autorização aos Estados da Federação a organizar as Policias Provincianas. Assim, o efetivo policial era composto por um Capitão, que era o Comandante, três Cabos e vinte e quatro Soldados, distribuídos em três esquadras. O alistamento para este corpo policial era feito pelos Juizes de Paz que obedeciam os seguintes requisitos: não permitir o alistamento de menores de dezesseis anos e maiores de cinqüenta anos de idade; de pessoas que tinham o hábito de ingerir com freqüência bebidas alcóolicas; sendo permitido o ingresso de homens casados, que viviam honestamente do seu ofício ou do comércio. Quanto ao salário, o Capitão-Comandante recebia em torno de cem réis mensais, enquanto os Cabos noventa réis e os Soldados oitenta réis. Assim, quando aconteceu a Guerra do Paraguai, o Corpo Policial, denominado "Homens do Mato", devido a reorganização passou a ser chamado de "Companhia de Pedestres" e, mais tarde, com o advento da República, passou a "Força Pública", de acordo com a Lei n.º 9 de 19 de outubro de 1832, permanecendo tal denominação até 1934, quando foi reestruturada, recebendo o nome de "Força Policial", que era composta por duas companhias de infantaria. Consoante o Decreto n.º 337 de 25 de julho de 1947, passou a atual denominação de "Polícia Militar". Com a criação do Estado de Mato Grosso do Sul em 1977, e por meio da Lei Complementar n.º 31 de 11 de outubro daquele ano, foi instituída a atual Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual foi desmembrada e emancipada em 1º de janeiro de 1979, conforme Diário Oficial n.º 001 da mesma data, a qual nomeou o Tem. Cel. PM Edgar Alexandre de Figueiredo, hoje falecido, para comandar interinamente a Corporação. Atualmente a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul encontra-se devidamente estruturada em Órgãos de Direção Geral, de Apoio e de Execução. Aos Órgãos de Direção compete o comando e administração da instituição, o planejamento geral e o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões. Aos Órgãos de apoio Geral têm as atribuições específicas nos setores de ensino, justiça, saúde, suprimento de material, manutenção de viaturas e serviços gerais. Aos Órgãos de Execução, as Unidades de Polícia Militar (Batalhões, Companhias e Pelotões e Destacamentos PM), cabe executar as atividades de policiamento ostensivo a pé; de trânsito; de radiopatrulha; de choque; rodoviário; florestal, e de guardas, todos previstos no Texto Constitucional. A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul possuí a seguinte estrutura organizacional: a) Na Capital do Estado (Campo Grande): Comando Geral; Ajudância Geral; Diretorias de Finanças, de Pessoal, de Apoio Logístico; Comando de Policiamento da Capital; Comande Policiamento do Interior; Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças; 1º Batalhão de Polícia Militar; 5ª Companhia Independente de Polícia Militar; 6ª Companhia Independente de Polícia Militar; Companhia Independente de Polícia Militar de Guardas e Escoltas; Companhia Independente de Polícia Militar de Guardas do Palácio; Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária; Companhia Independente de Polícia Militar Florestal; Esquadrão Independente de Polícia Militar Montada; Policlínica. b) No Interior do Estado: 2º Batalhão de Polícia Militar, em Três Lagoas; 3º Batalhão de Polícia Militar, em Dourados; 4º Batalhão de Polícia Militar, em Ponta Porã; 1ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Coxim; 2ª Companhia de Polícia Militar, em Corumbá; 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Aquidauana; 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Nova Andradina; 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Jardim; 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Naviraí; 9ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Paranaíba. 4.2- AÇÕES COMUNITÁRIAS REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Diante da implantação da filosofia da Polícia Comunitária, principalmente no Município de Campo Grande (como já ocorre na Avenida Calógeras e Avenida Afonso Pena, que possuem Veladorias da Polícia Comunitária) há algum tempo vem sendo desenvolvidos trabalhos e programas que estão sendo denominados de ações comunitárias, com excelentes resultados em todo o Estado, consoante podemos verificar: Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas - PROERD; Policiamento Ostensivo Escolar - POE; Projeto ABCTran; Projeto Florestinha; Projeto Lazer e Entretenimento - Preparando a Cidadania do Futuro; Projeto Banda Mirim. Passamos a discorrer sobre o funcionamento de cada um desses programas. Iniciando pelo Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas (PROERD), que vem sendo desenvolvido desde 1997. Este programa constitui uma forma de atuação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com o intuito de prevenir o uso indevido de drogas e às ações de vandalismo e formação de gangues entre os jovens. A presença de Policiais Militares nas Escolas, para que seja aplicado o PROERD, aumenta a possibilidade de redução de problemas afetos à segurança pública, porque proporciona oportunidades àqueles policiais de interagirem com os moradores, ocasionando um melhor conhecimento dos verdadeiros problemas e suas possíveis soluções, aproximando a Polícia da comunidade. Este programa tem como objetivos principais: Desenvolver um sistema de prevenção às drogas e à violência nas escolas estaduais, atingindo crianças e adolescentes, através da educação e utilizando métodos que priorizem a moral e os bons costumes, com modelos de vida sadia, consoante a nossa realidade; Informar o público estudantil do problema das drogas, com a publicação de trabalhos, com a preocupação de criar cultura e padronizar ações internas a respeito deste assunto; Melhorar a imagem da Polícia Militar junto à comunidade, para que esta adquira a confiança e o respeito necessário para a execução da segurança pública. O PROERD é desenvolvido na rede escolar de ensino, atingindo tanto as escolas estaduais como também, hoje, as municipais, onde policiais militares habilitados, ministram aulas com duração de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos, durante o ano letivo, com o acompanhamento do professor em sala de aula. Ao final do programa é entregue certificados aos alunos que participaram, através de solenidade, comparecendo as autoridades locais, pais e toda a comunidade. Com cerca de dezessete policiais militares habilitados, este programa já alcançou cerca de dois mil e quinhentos alunos da rede escolar. O Policiamento Ostensivo Escolar - POE, tem como escopo resgatar a interação entre a Polícia Militar e as Escolas da Rede Pública (Estadual e Municipal), bem como da Privada, estimulando a direção da escola, professores, pais e alunos a cooperarem nas ações de prevenção e combate à criminalidade. Este programa foi implantado durante o ano de 1998, através do Projeto n.º 002/CPC/97, tendo como objetivos principais: Garantir a segurança dos alunos da Rede Escolar contra a ação criminosa de gangues; Estimular a participação de pais e professores nos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Militar; Realização de palestras de conscientização quanto às normas de segurança do trânsito, o combate ao uso de entorpecentes e segurança individual e patrimonial; Extinguir os focos de criminalidade existentes no interior e proximidades das escolas. Este programa é executado pelo 1º Batalhão de Polícia Militar de Campo Grande, contando com duas viaturas e quinze policiais militares, para um universo de cento e noventa e três escolas da rede de ensino. O Projeto denominado de ABCTran foi implantado em meados de 1997, pela 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM, que é responsável pelo policiamento ostensivo de trânsito, tendo como objetivos educar e orientar crianças carentes com idade entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos. Suas principais ações são: Reforço Escolar; Recompletamento Alimentar; Orientação Religiosa; Orientação Familiar; Trabalhos Manuais; Prática Desportiva; Atividades de Lazer. Como atividades secundárias pode-se ser destacado: a) Conhecimento das necessidades e interesses da sociedade, para definir propostas, projetos e atividades realizáveis; Priorizar as necessidades e definir ações que urgem atendimento e acompanhamento; Motivar as atividades científicas, culturais, esportivas e filantrópicas, visando a qualidade de informações e seus resultados; Estabelecer parcerias com Órgãos Governamentais e não Governamentais, bem como a Sociedade Civil, formando ações que podem realmente serem aplicadas e que alcancem o resultado previsto; Formação e Orientação de crianças na faixa etária de sete a quatorze anos, com o intuito de evitar problemas sociais futuros (enfatizando o seguinte dilema: "as crianças de hoje, são os adultos de amanhã"); Educar o cidadão através da Escola e da Família para agregar esforços para atingir os objetivos e metas deste programa; Reforço alimentar com o fornecimento, diário, de quatro refeições. Em 1999, o programa atingiu 143 (cento e quarenta e três) crianças. A Patrulha Florestinha foi implantado em meados de 1992, pela Companhia Independente de Polícia Militar Florestal - CIPMFlo, tendo como finalidade proporcionar às crianças e adolescentes com situação sócio-econômica deficiente, oportunidades de permanência na escola, mantendo a esperança de uma melhor qualidade de vida, conscientizando-as sobre a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado, defendendo-o e preservando-o para o uso comum das presentes e futuras gerações. Este projeto funciona através da parceria entre a Polícia Militar (CIPMFlo) e as entidades representativas da comunidade, tendo como objetivos: Realizar o acompanhamento escolar e sócio-pedagógico dos integrantes do projeto, através das instituições de ensino público; Propiciar o acompanhamento médico-hospitalar; Fornecer reforço alimentar necessário para o desenvolvimento sadio; Fornecer uniformes caracterizados, em conformidade com os modelos implementados pela CIPMFlo; Oportunizar condições para a colocação dos participantes do projeto, no mercado de trabalho. Atualmente, este projeto encontra-se implantado e em funcionamento nos Municípios de Campo Grande, Bonito, Bataguassu, Corumbá, e Três Lagoas, atingindo cerca de duzentas e oitenta crianças, que são conhecidas como "Florestinhas". Frisa-se que o projeto implantado no Município de Bonito foi escolhido entre duzentos projetos que trabalham como menores carentes no Brasil, recebendo o prêmio a nível nacional da UNICEF, pelos resultados positivos alcançados, demonstrando a importância da integração entre a Polícia Militar e a comunidade na busca de uma melhor qualidade de vida. O Projeto Lazer e Entretenimento - Preparando para a Cidadania do Futura, foi implantado em meados de 1999, tendo como objetivos: a) Proporcionar aos menores carentes de instituições legalizadas e pré-selecionadas, condições para se fazer, pelo menos uma vez por ano, viagens de lazer, como recompensa pelos esforços dispensados em sua formação; Inserir o policial militar nas atividades sociais, promovendo o bem estar social da comunidade e daqueles a quem prestará o seu trabalho; Despertar no policial militar o prazer pelas ações sociais; Mostrar à comunidade sul-matogrossense que o policial militar não é um agente repressor e sim um colaborador de ações benéficas e necessárias à segurança pública. O projeto alcançou cerca de duzentas e cinqüenta crianças carentes pertencentes à Casa do Menor da Missão Salesiana Dom Bosco de Campo Grande e também a Guarda Mirim, do Município de Glória de Dourados. Ressalta-se que este projeto somente foi realizado devido a parceria celebrada entre a Polícia Militar e a Prefeitura Municipal de Bonito, e o apoio de diversos segmentos de órgãos públicos e privados. O Projeto Banda Mirim, iniciou-se no ano de 1997, oportunizando às crianças e adolescentes carentes, atividades sócio-musicais, propiciando o desenvolvimento intelectual, com o intuito de minimizar as dificuldades, principalmente, afetivas, cognitivos e de socialização. Este projeto é operacionalizado através de convênio firmado entre a Polícia Militar e a Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, visando atender quarenta e cinco crianças e adolescentes, de famílias de baixa renda, que estejam regularmente matriculados no Ensino Fundamental. 4.3- IMPLANTAÇÃO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA NOS MUNICÍPIOS - VELADORIA POLICIAL COMUNITÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS Diante da exposição feita, verifica-se que a instalação da Polícia Comunitária nos Municípios é uma necessidade urgente, não só para a comunidade como também para a sobrevivência da própria Corporação Policial, pois este tipo de policiamento é mais sensível aos problemas e se identifica com os anseios da sociedade, fornecendo uma parceira permanente. Para tanto, o problema mais grave enfrentado pelo Departamento Policial, e também por todo o país, é a deficiência operacional devido a relação custo benefício entre o que se gasta e o resultado alcançado por esta atividade. Com a implantação da Polícia Comunitária almeja-se por uma melhora na qualidade de atendimento à comunidade, prevenindo e combatendo a criminalidade isoladamente, através de focos localizados dentro da comunidade, tendo em vista que sua finalidade é atender e proteger o cidadão, prestando todo o apoio possível, propiciando uma completa integração ente a Polícia Militar e a Comunidade. Deve-se, portanto, incentivar esta nova atividade operacional da Corporação Policial, diminuindo a burocracia institucional, melhorando, por exemplo, o melhoria financeira para os policiais que efetivamente executam a atividade fim da Corporação, informatizando e utilizando funcionários civis em todas as atividades possíveis, combatendo desde os pequenos delitos, com o intuito de desencorajar os maiores, enaltecendo a produtividade policial com a diminuição do índice de criminalidade de cada área. A aplicação destes pressupostos, por exemplo, elevou a popularidade e o prestígio do modelo de Polícia Comunitária implantado, pela primeira vez, no Texas- Estados Unidos da América do Norte, conduzindo o Chefe de Polícia que coordenou tal programa para a Chefia da Polícia de Nova York - EUA, a convite do Prefeito, cujo o modelo era intitulado "Tolerância Zero", sendo difundido com sucesso para centenas de cidades norte-americanas. No Estado de Mato Grosso do Sul, no entanto, as atividades administrativas e operacionais do Departamento Policial não trabalham de maneira coordenada, acompanhando o desenvolvimento científico e tecnológico, comprometendo o atendimento de qualidade à população, sem qualquer presteza e agilidade, tornando a imagem do policial apenas figurativa. Assim, para que haja uma melhora efetiva na prestação do serviço público, qual seja, a segurança pública, faz-se necessário um aprimoramento no desenvolvimento humano, associado ao tecnológico, com a modernização administrativa e operacional, colocando a instituição policial totalmente a serviço da população. Para que isso ocorra, deve-se implantar efetivamente o Policiamento Comunitário, dispondo por área, a começar pelo Município de Campo Grande, que é a Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, dividindo-o em três áreas através do desdobramento de unidades operacionais pertencentes ao Comando de Policiamento da Capital - CPC, empregando as modalidades de policiamento conforme a necessidade da comunidade, atribuindo a delegação da autoridade a cada comando subordinado com a responsabilidade precípua de melhor atender a população. A Polícia Comunitária implantada no Município de Campo Grande, recebe a denominação de "Veladoria Policial Comunitária", tendo como objetivos principais a maximização do Policiamento Ostensivo em nossa Capital, a diminuição do índice de roubos e furtos, entre outros delitos e contravenções penais, através de instalação de cabines de alvenaria e/ou fibra de vidro estrategicamente colocadas e operadas por equipes de Policiais Militares, com apoio de viaturas, como ocorre na Avenida Calógeras e na Avenida Afonso Pena com a Rua 14 de Julho, e, por fim, despertar na comunidade, principalmente os parceiros (os Seis Grandes) nesta jornada, o interesse em fazer marketing de suas instituições, via órgão de segurança. Cumpre salientar que deverá sempre ser implementado as seguintes medidas: a) Reformulação do currículo para a formação do Policial Militar, introduzindo a filosofia da Polícia Comunitária; b) Redistribuição das áreas de policiamento; c) Preparação do público para a implantação desta filosofia; d) Cada Comando de Área identificará em sua comunidade todos os óbices e buscará ajuda mútua, com o comprometimento cada vez maior na solução dos problemas; e) Incentivo aos subordinados no sentido de que a comunidade é o nosso cliente e parceira na solução dos problemas de segurança pública; f) Atuação preventiva deve ser priorizada em detrimento da repressiva; g) O policial militar deve ser o solucionador de problemas comunitários e não um elemento autoritário e complicador; h) O emprego do policiamento a pé será preferível ao motorizado, para um maior contato com a comunidade; i) Os Comandantes de Área deverão participar ativamente das reuniões comunitárias com o intuito de trocar informações e transparência no desempenho de suas atividades. Desta feita, para que realmente se mantenha a filosofia da Polícia Comunitária em nossa Capital e a mesma caminhe para a direção certa, há a necessidade de seguir um cronograma de implantação: 1ª Fase - Seleção e Treinamento dos Policiais Militares; 2ª Fase - Estratégia de Ação e 3ª Fase - Operacionalização. Na 1ª Fase, será dada prioridade na seleção de policiais militares que já tenham desenvolvido atividades interligadas com a comunidade, analisando o perfil psicológico destes policiais, adotando uma política de conscientização aos demais componentes da Corporação Policial e, treinamento através de um estágio com duração de 30 (trinta) horas teóricas e 30 (trinta) horas práticas. A 2ª Fase, caracteriza-se pela conscientização, educação, informação e esclarecimento ao público em geral dos objetivos a serem alcançados, através de reuniões com os representantes das Associações Comunitárias e demais segmentos, com divulgação, feita pelos meios de comunicação, dos resultados destas reuniões, e a implementação de um programa dirigido aos integrantes da Corporação Policial baseados nos princípios da Qualidade Total. Por fim, a 3ª Fase, onde deve ser feito um levantamento estatístico em Campo Grande, no qual será elencado os dez bairros com maior índice de criminalidade, fixando os policiais militares nestes locais de foco, de acordo com a necessidade da comunidade. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, denota-se que a Polícia Comunitária, como filosofia, estratégia deve ser desenvolvida em todos os seus níveis, para dar maior segurança e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida de todo um Município, inovando os talentos dos policiais militares na direção contrária das condição que dão origem à violência e à criminalidade, aumentando o seu universo de trabalho. No decorrer da exposição deste trabalho, verificamos também que os problemas enfrentados por uma comunidade atingem a todos e a solução para estes é a conscientização de que a parceria entre a Polícia Militar e a Comunidade será imprescíndivel para a implantação e o desenvolvimento desta nova filosofia, o Policiamento Comunitário. Assim sendo, a longo prazo, encontrará o seu sucesso, alcançando sua plenitude como uma nova atividade da segurança pública. Desta feita, os Municípios, através da parceria entre a Polícia Militar Estadual e a Comunidade, como entes federativos autônomos, devem implantar o Policiamento Comunitário, procurando solucionar da melhor maneira os problemas locais, considerando as necessidades de suas comunidades, com a participação de representantes do setor público e de vários setores da sociedade civil, partilhando a questão da segurança pública. Entretanto, é notório aduzir, neste momento, que a Polícia Comunitária não é a solução de todos os problemas da comunidade, especialmente, devido as inúmeras dificuldades enfrentadas, quer seja na aquisição e implementação de recursos humanos e materiais, quer seja pelo trabalho pessoal a ser desenvolvido por cada policial e membros da comunidade, que estão habituados com o policiamento tradicional. Contudo, a implantação e o desenvolvimento do Policiamento Comunitário não só é viável, como também altamente compensador para os entes da federação (Estados e Municípios), como está sendo verificado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Insta impor a participação de toda a comunidade envolvida no processo, para, pelo menos, podermos tentar melhorar a qualidade de vida de toda a comunidade. Para não nos alongarmos em demasia nesta assunto, concluímos que sem a aplicação concisa e precisa do Policiamento Comunitário, iniciando pela implantação nos Municípios brasileiros, continuaremos com esta realidade lamentável que é aumento da criminalidade e da violência e, o que é pior, não conseguiremos reverter a situação de desgaste social, exterminando, de uma vez por todas, os anseios de nossa sociedade. BIBLIOGRAFIA CERQUEIRA, Carlos Magno Nazarath. Do Patrulhamento ao Policiamento Comunitário, 2.ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999. COSTA, José Milton et alli. Implementação de Modelo de Ação Educativa. 2.ed., São Paulo: 1993. DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1963. KOTTER apud VASCONCELOS, Paulo Filho e PAGHONCELLI, Dermizo. Texto Publicado na Coluna Administração do Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, 13/01/1991, p. 18. OSBORNE, David & GAEBLER, Ted. Reinventando o Governo. Brasília: MH Comunicações, 1992 PEREZ, Júlio Cezar Araújo. Manual de Policiamento Comunitário. Brigada Militar, Rio Grande do Sul, 1993 WADMAN, Robert C. Trojanowicz & BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário - Como Começar. Trad. Mina Seinfeld Carakushansky. 2. ed., São Paulo: Parma, 1999. - Legislação Consultada: Constituição Federal de 1988 Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul 7 PEREZ, Júlio Cezar Araújo. Manual de Policiamento Comunitário. Brigada Militar, Rio Grande do Sul, p.15, 1993

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