Polícia Federal pagará R$ 110 mil por invadir escritório e casa de advogado
A presença não autorizada de agentes policiais em lugar privado, sem mandado judicial específico ou flagrante plenamente demonstrado, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição, que protege a inviolabilidade do lar. Tratando-se de escritório de advocacia, a conduta ainda fere o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Ordem dos Advogados Brasil (Lei 8.906/94).
Por ter violado estes dois dispositivos em uma mesma ação, a Polícia Federal foi condenada a pagar R$ 110 mil para um advogado e para a banca da qual é sócio-diretor em União da Vitória, no extremo sul do Paraná.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a condenou a União a pagar R$ 40 mil pela invasão do escritório e R$ 70 mil por conta da revista feita no apartamento do advogado, que ficava no 3º andar do mesmo prédio. A primeira instância havia fixado os valores de R$ 35 mil e R$ 65 mil, respectivamente.
Conforme os autos, no dia 2 de junho de 2009, os policiais federais entraram n...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.