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Policia Rodoviária Federal pode lavrar boletins e termos de ocorrências
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Não há qualquer ilegalidade no Termo de Cooperação 9/2012 assinado entre o Ministério Público de Goiás e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que permitiu que policiais e inspetores da PRF elaborem termos circunstanciados de ocorrência (TCO) e boletins de ocorrência circunstanciado (BOC). A conclusão é do juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal de Goiás, que negou ação que pedia a suspensão do termo de cooperação.
De acordo com o juiz, o termo assinado “consiste em ato interpretativo do disposto no artigo 69 da Lei 9.099/95, sem o condão de inovar o ordenamento jurídico, razão pela qual não há que se cogitar de afronta ao princípio da reserva legal ou da competência co...
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