Policiais acusados de peculato são absolvidos pelo conselho de justiça militar
O Conselho Especial de Justiça da Polícia Militar do Distrito Federal, por unanimidade, absolveu os policiais Manuel Sampaio e Juraci Pereira da Silva, e por maioria, vencido o juiz auditor, absolveu os policiais Antonio José de Oliveira Cerqueira, Nildo João Fiorenza, Fernando de Oliveira Paredes, Reinaldo José Siqueira e Antonio de Carlos de Sousa, todos acusados pelo crime de peculato, previsto no art. 303 do Código Penal Militar.
O MPDFT ofereceu denúncia contra os policiais alegando que os mesmos teriam desviado, em proveito próprio e de terceiros, recursos da ordem de R$ 919 mil pertencentes à Polícia Militar do Distrito Federal. Segundo a denúncia, os policiais teriam criado um esquema para desvio de recursos públicos por meio da suposta prática de ilegalidades nas fases interna e externa de procedimento de licitação, bem como na execução do contrato administrativo correspondente, que tinha por objeto a prestação de serviços de manutenção e venda de peças das viaturas Mitsubishi L200, pela empresa Nara Veículos Ltda, indicando a ocorrência de superfaturamento de preços e falsidade de notas fiscais.
Os réus apresentaram defesa na qual argumentaram contra a ocorrência de qualquer crime.
O Conselho de Justiça Militar, formado por quatro juízes militares e um juiz de direito, entendeu pela absolvição de todos os policiais. Sendo que, quanto aos acusados Antonio José de Oliveira Cerqueira, Nildo João Fiorenza, Fernando de Oliveira Paredes, Reinaldo José Siqueira e Antonio de Carlos de Sousa, o juiz de direito votou contra a absolvição.
Da decisão, cabe recurso.
Processo: 2009.01.1.066238-3
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.