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17 de Junho de 2024
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    Policiais civis também poderão ser remunerados por meio de subsídio

    A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta quinta-feira (24/6/10), duas proposições do governador de interesse dos servidores: os Projetos de Lei Complementar 60/10, que, entre outras novidades, exige nível superior para ingresso nas carreiras da Polícia Civil; e 62/10, que veda ao procurador do Estado o exercício da advocacia contra o Estado ou contra a administração indireta. O relator, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou sete emendas ao PLC 60/10, entre elas a que determina que o policial civil será remunerado na forma de subsídio a ser fixado em lei de iniciativa do governador, a partir de 2011. Nova reunião foi convocada para as 15 horas desta quinta-feira 24), para analisar outros projetos.

    A reunião da manhã foi acompanhada por policiais, que ocuparam as galerias do Plenarinho IV da Assembleia. O PLC 60/10 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e o PLC 62/10, para discussão e votação no Plenário, em 1º turno. O deputado Délio Malheiros, que também preside a comissão, opinou pela aprovação do PLC 60/10 na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 a 7, que apresentou. Ele opinou pela rejeição de 10 propostas de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e duas do deputado Weliton Prado (PT).

    Processo negociado - Lamentando o pouco tempo destinado à análise do PLC 60/10 na Comissão de Administração Pública, o relator ponderou que algumas reivindicações foram contempladas ainda na CCJ, que incorporou emendas do próprio governador no substitutivo nº 1. Entre elas, a previsão de aposentadoria voluntária para as mulheres policiais aos 25 anos de contribuição, reduzindo em cinco anos o tempo exigido para o benefício. Regra semelhante já é aplicada na Polícia Militar, pela Lei Complementar 109, de 2009. Essa medida está prevista na proposta de emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues.

    Ao defender suas propostas de emenda, Sargento Rodrigues destacou também a nº 3, que institui carreiras de natureza administrativa da Polícia Civil, formada pelos cargos de analista, técnico assistente e auxiliar. A resposta do Executivo a essa reivindicação já está materializada no Projeto de Lei 4.700/10, recebido na última terça-feira (22), em Plenário. Ele cria tabela de vencimento básico de investigador de polícia, decorrente da fusão das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia; e assegura aos servidores da área administrativa reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices usados para as carreiras da Polícia Civil.

    Paciência - Falando aos policiais civis presentes nas galerias, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) ponderou que os servidores precisam ter paciência, mesmo querendo a aprovação rápida do projeto pela Assembleia. Ele esclareceu que a análise do PLC 60/10 pelas comissões é "uma oportunidade valiosa de inserir ganhos que vão durar para sempre", citando como exemplos suas propostas de emenda.

    Emenda determina que policiais civis serão remunerados na forma de subsídio

    Em seu parecer, o deputado Délio Malheiros ponderou que é necessário aprimorar as regras relativas ao Adicional de Desempenho (ADE), tornando-as semelhantes às aplicadas no âmbito da Polícia Militar. O estabelecimento das regras para o adicional dos policiais civis está previsto no substitutivo nº 1, da CCJ, que incorporou emenda encaminhada pelo próprio governador. Outra alteração feita por Malheiros é adequar a forma de remuneração dos policiais civis à Constituição Federal, determinando que eles serão remunerados na forma de subsídio, fixado em parcela única. Segundo o relator, a medida atende reivindicação das entidades de classe.

    Confira o conteúdo das emendas:

    * Emenda nº 1: determina que o policial civil poderá utilizar o período anterior à sua opção pelo ADE, que será considerado de desempenho satisfatório, salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio (acrescenta ao artigo 20-C da Lei Complementar 84, de 2005, a que se refere ao artigo 12 do substitutivo. A lei trata da estrutura das carreiras dos policiais civis).

    * Emenda nº 2: determina que o período anual considerado para aferição da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) terá início no dia e mês do ingresso do policial civil ou de sua opção pelo ADE. Na ADI será considerado fator de avaliação o aproveitamento em curso profissional quando realizado pela Academia de Polícia Civil. A regulamentação da ADI poderá ser delegada ao chefe da Polícia Civil (acrescenta parágrafos 2º a 4º ao artigo 20-D da LC 84, de 2005, a que se refere o artigo 12 do substitutivo, ficando o seu parágrafo único transformado em parágrafo 1º).

    * Emenda nº 3: determina que o valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado por meio da multiplicação do percentual de seu vencimento básico pela centésima parte do resultado obtido da média das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE (dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 20-E da LC 84, a que se refere o artigo 12 do substitutivo).

    * Emenda nº 4: determina que o policial que não for avaliado por estar totalmente afastado por mais de 120 dias, devido a problemas de saúde, terá o resultado de sua ADI fixado em 70%, enquanto perdurar essa situação. Se o afastamento for por causa de acidente de serviço ou de doença profissional, ele permanecerá com o resultado da última ADI, se este for superior a 70%. Também determina que serão asseguradas condições especiais para a ADI ao policial afastado parcialmente do serviço, dispensado por problemas de saúde.

    A emenda estabelece ainda que não será avaliado o policial afastado por mais de 120 dias, contínuos ou não, durante o período anual considerado para a ADI, se o afastamento for devido a: licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; ausência, conforme a legislação civil; privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício das funções; e exercício temporário de cargo público civil (acrescenta parágrafos 4º a 7º ao artigo 20-E da LC 84, a que se refere o artigo 12).

    * Emenda nº 5: determina que, para fins de cálculo do ADE, será atribuído ao policial civil não submetido à ADI no ano de 2007 resultado correspondente a 70% na avaliação (acrescenta o artigo 20-G da LC 84 ao artigo 12 do substitutivo).

    * Emenda nº 6: determina que o policial civil será remunerado na forma de subsídio a ser fixado em lei de iniciativa do governador do Estado, a partir de 2011, nos termos da Constituição da República. Até a publicação da lei, fica mantido o sistema remuneratório em vigor na data de publicação da futura norma. O recebimento do subsídio não exclui o direito a receber, nos termos da legislação e regulamentação específica: 13º salário; adicional de férias; prêmio por produtividade, previsto no parágrafo 1º do artigo 31 da Constituição do Estado; retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada; e parcelas indenizatórias previstas em lei.

    * Emenda nº 7: determina que o policial civil bacharel em Direito designado a responder por delegacia na condição de delegado especial de Polícia tem direito a receber vantagem pessoal equivalente à diferença entre os vencimentos básicos do delegado nível I e do cargo efetivo ocupado pelo designado, acrescido dos adicionais por tempo de serviço. Isso valerá ainda que o servidor esteja aposentado na data de publicação da futura lei, mas tenha recebido a diferença antes de sua passagem para a inatividade.

    Compare o projeto original e o substitutivo

    O texto original do PLC 60 define as carreiras policiais e a nova hierarquia proposta; evidencia o caráter jurídico no âmbito da ação investigativa; regulariza a carga horária semanal do policial civil e exige nível superior de escolaridade para o ingresso em todas as carreiras da Polícia Civil. Entre as principais alterações, está a criação da carreira de investigador de polícia, com a transformação das carreiras de auxiliar de necropsia e de agente de polícia. A nova hierarquia também propõe um nivelamento das carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador de polícia, mantida a autoridade superior do delegado de polícia.

    O substitutivo nº 1, da CCJ, sanou vícios jurídicos, já que, no caso de reestruturação de carreiras, os titulares de cargos de nível médio não estão habilitados a ser aproveitados em cargos de nível superior. Assim, criou quadros distintos para as carreiras de investigador de polícia I e II. A primeira terá nível superior e seu quadro será formado com o provimento de novos servidores, aprovados em concursos públicos a partir da publicação da nova lei. Por outro lado, o quadro da carreira de investigador II será formado a partir da transformação dos cargos de agente de polícia e de auxiliar de necropsia, por isso seu nível de escolaridade é o médio. A mesma sistemática foi proposta para os escrivães de polícia. Além disso, o substitutivo nº 1 fixou as atribuições de todos os cargos integrantes das carreiras policiais civis.

    Propostas rejeitadas - Além das propostas que tratam da aposentadoria para as policiais e dos servidores administrativos, o deputado Sargento Rodrigues formulou outras sugestões: garantir equivalência de vencimentos, contemplando os servidores que não tenham a formação acadêmica exigida na data de publicação da futura lei; autorizar a concessão de gratificação por atividade de risco; prever o auxílio-invalidez na corporação; determinar que o investigador de polícia II seja posicionado por meio de resolução do chefe da Polícia Civil (e não de resolução conjunta do chefe da Polícia Civil e do secretário de Planejamento); garantir que o posicionamento do investigador não acarrete alteração do valor do vencimento básico nem prejuízo na carreira; apresentar tabela de correlação da carreira de investigador; e assegurar gratificação de risco de contágio ao servidor que exercia a função de auxiliar de necropsia.

    As duas emendas do deputado Weliton Prado tratavam dos seguintes assuntos: concessão de gratificação de periculosidade de 25% sobre a remuneração dos servidores da PM e do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e das carreiras de agente de segurança penitenciário e socioeducativo; e determinação de que a progressão e a promoção dos servidores administrativos obedecesse às regras da LC 84, além de fixação da jornada de 40 horas. Segundo o deputado, a proposta atingiria 658 servidores, que hoje trabalham 40 horas, mas recebem, segundo ele, por apenas 30.

    Projeto que impõe vedações ao procurador do Estado também passa pela comissão

    O segundo projeto analisado foi o PLC 62/10, do governador, que veda ao procurador do Estado o exercício da advocacia contra o Estado ou a administração indireta (altera a redação do artigo da LC 81, de 204, que institui as carreiras do grupo e atividades jurídicas do Executivo). O relator, deputado Délio Malheiros, opinou pela aprovação com as emendas nºs 1 e 2, da CCJ.

    Pela regra atual, são vedados a procurador não só o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais, mas também qualquer outra atividade remunerada, com algumas exceções, como o exercício do magistério. O PLC 62 passa a proibir a procurador somente o exercício da advocacia contra o Estado ou contra as entidades integrantes de sua administração indireta.

    A emenda nº 1 determina que os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE), nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias e das fundações estaduais devem ser ocupados, preferencialmente, pelos procuradores do Estado. Atualmente, a lei diz que esses cargos devem ser ocupados privativamente pelos procuradores. A emenda nº 2 determina que a designação de procurador para ter exercício nas unidades da AGE em município da mesma Advocacia Regional do Estado não constitui remoção. Antes, não era considerada remoção o exercício em unidades do mesmo município e em municípios da RMBH.

    Presenças - Participaram da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; João Leite (PSDB), Gil Pereira (PP) e Sargento Rodrigues (PDT).

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