Policiais e bombeiros militares devem receber até 5º dia útil
O juiz Michel Curi e Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, aceitou o pedido da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (ASPRA/PMBM) e determinou que o Estado de Minas Gerais mantenha o pagamento dos salários dos policiais e bombeiros militares até o quinto dia útil de cada mês.
De acordo com os autos, a associação pediu a antecipação de tutela para garantir o pagamento integral e sem parcelamento dos salários dos policiais e bombeiros associados, bem como multa diária no caso de descumprimento. O Estado de Minas Gerais já apresentou contestação à ação.
Em sua decisão, o juiz Michel Curi e Silva levou em conta três fatores: o valor social do trabalho como fundamento da República, a natureza alimentícia da remuneração e a garantia da dignidade humana.
Além disso, o magistrado considerou que a remuneração de serviços públicos só pode ser alterada por lei específica, conforme determina a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Em relação à multa, o juiz não fixou valor, já que não pode presumir que o Estado de Minas Gerais descumpra a ordem judicial.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Acompanhe a movimentação do processo 50272046320168130024.
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