POLICIAIS JUDICIÁRIOS PODEM SER AUTORIZADOS A ACUMULAR CARGO DE PROFESSOR
Os policiais judiciários podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina o projeto de lei 247/15, da deputada Martha Rocha (PDT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/12), em primeira discussão. A proposta reconhece a função como de caráter técnico, o que, de acordo com a Constituição Federal, permite a acumulação com um cargo público de professor. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão.
Algumas funções do policial judiciário são: efetuar prisões em flagrante, busca de pessoal, apreensões, condução e escolta de presos, entre outras. De acordo com o texto, a atividade deve ser reconhecida como técnica em razão da natureza, grau, complexidade e responsabilidade do agente, que poderá exercer cumulativamente a atividade de professor, com a carga horária máxima de 60 horas.
Na justificativa, Martha Rocha cita uma decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, com base no inciso XVI do artigo 37 da Constituição, autorizou policiais judiciários a darem aulas na rede pública de ensino. "É preciso ressaltar que o caráter técnico da atividade exercida se dá em razão de o profissional sujeitar-se à habilitação em curso oficial", explicou Martha.
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