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3 de Maio de 2024
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    Policial rodoviário federal é condenado por concussão Ele teria solicitado vantagem ilícita a motorista como condição para permitir a continuidade da viagem

    Governador Valadares. O ex-policial rodoviário federal Março Aurélio Duarte Silva foi condenado a três anos e dois meses de prisão pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), que consiste no ato de exigir vantagem indevida em razão de cargo público.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2006, o réu abordou o motorista de um caminhão, na BR-116, próximo à cidade de Teófilo Otoni, nordeste de Minas Gerais. Ao fiscalizar o veículo, que se dirigia para o Município de Contagem/MG, ele ameaçou apreender o caminhão em virtude de supostas irregularidades, condicionando a liberação mediante o pagamento da quantia de mil reais.

    O motorista, imediatamente, entregou R$ 200 em dinheiro mais um cheque no valor de R$ 600,00. Ao chegar em Contagem e relatar os fatos ao dono da empresa para a qual trabalhava, este aconselhou-o a relatar o ocorrido à Corregedoria Regional da Polícia Rodoviária Federal.

    Durante o processo disciplinar instaurado pela Corregedoria para apurar os fatos, o policial recusou-se a se submeter ao processo de reconhecimento pessoal, negando-se também a fornecer material para identificação grafotécnica (ele tinha anotado a placa do caminhão no verso do cheque entregue pelo motorista).

    Ao se rastrear o cheque, descobriu-se que o próprio acusado o trocara no Posto Coringão, localizado nas proximidades do posto da PRF em Teófilo Otoni. A perícia grafotécnica foi realizada com base em outros documentos e o reconhecimento foi feito por meio de fotografias. Além disso, os depoimentos prestados por várias testemunhas acabaram confirmando o relato feito pelo motorista.

    Ao final do processo disciplinar, o ex-policial Março Aurélio Duarte Silva foi demitido da Polícia Rodoviária Federal e retornou ao seu estado de origem (RJ), onde atualmente reside.

    Na sentença, o juiz também determinou a perda judicial do cargo e disse que "a aplicação dessa penalidade acessória justifica-se em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violam os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo".

    Como a pena de prisão aplicada é inferior a quatro anos, ela foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo em que o réu teria de ficar preso e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.

    Outro caso - Em agosto deste ano, foi instaurada outra ação penal (AP nº 42641-98.2011.4.01.3800) perante a Justiça Federal em Belo Horizonte contra mais dois integrantes da PRF pelos mesmos motivos: solicitação de propina para liberar veículo.

    O caso aconteceu no Posto da Polícia Rodoviária Federal situado no km 499 da BR-381, no Município de Betim. Naquela ocasião, os policiais C.B.M.S. e J.F.F. detiveram um ônibus de passageiros que viajava de Belo Horizonte para São Paulo e só o liberaram após o pagamento da quantia de 100 reais.

    Acontece que a policial C.B.M.S. estava sendo vigiada, em sigilo, por duas equipes da Corregedoria, e logo que o ônibus prosseguiu viagem, ela e J.F.F. foram abordados e presos em flagrante. O motorista do ônibus também foi detido. Ele irá responder por corrupção ativa. Os policiais foram denunciados pelo crime de corrupção passiva.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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