Por falta de lei anterior, supervisor de estágio não é remunerado como docente
Instituição de ensino não é obrigada a remunerar o supervisor de estágio por hora-aula de professor, em razão da ausência de previsão legal anterior à Lei do Estágio. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, a Justiça do Trabalho tem entendido que a supervisão do estágio se insere no exercício da docência. Isso porque o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 11.788/2008 preconiza que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
"No entanto, o contrato em debate, que prevaleceu de 1º/3/2004 a 28/10/2007, é anterior à vigência da mencionada lei, e as normas vigentes na época ...
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