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16 de Junho de 2024
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    Por que ações trabalhistas viraram um pesadelo para muita gente

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, começaram a surgir casos de trabalhadores que entraram na Justiça contra ex-empregadores, perderam e foram condenados a pagar grandes quantias em honorários para advogados do patrão vencedor da ação.

    Para citar casos recentes que viralizaram na internet, uma ex-funcionária do Itaú foi condenada a pagar 67 mil reais em dezembro do ano passado e, no fim de semana, caso semelhante chamou a atenção pelo alto valor. Um vendedor ex-funcionário de uma concessionária de caminhões foi condenado a pagar 750 mil reais de honorários ao advogado do ex-empregador.

    A regra que estipula que quem perde paga o honorário do advogado de quem ganha é uma das novidades na CLT. São os chamados honorários de sucumbência, regra prevista no artigo 791-A da reforma, em vigor desde novembro do ano passado.

    “Antes da reforma trabalhista não existia essa questão dos honorários de sucumbência, fixados entre 5% a 15% do valor total da ação”, explica James Siqueira, sócio do escritório Augusto Siqueira Advogados.

    No caso do ex-funcionário da concessionária, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT) decidiu aplicar o percentual de 5% do valor total da ação.

    É aí que entra a razão da dor de cabeça ao custo de 750 mil reais ao trabalhador: ele pedia 18.578.363,14 reais na ação, por conta de descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais.

    Na própria petição inicial, o ex-funcionário pedia a condenação da concessionária em honorários sucumbenciais. “Por isso, é difícil defender que a decisão foi extremamente injusta quando o valor da causa é multimilionário e requer-se expressamente na petição inicial a condenação da ré em honorários sucumbenciais”, diz a advogada Roberta de Oliveira Souza, especialista em direito público, processo e direito do trabalho.

    De acordo com a especialista, não se pode, entretanto, perder de vista que essa condenação pode interferir no seu direito a subsistência digna, sendo desproporcional. “Embora esteja em conformidade com a lei no sentido estrito”, diz Roberta.

    Na opinião de Siqueira, há que se levar em conta também que uma eventual condenação da concessionária também poderia quebrar a empresa.

    Para o especialista, houve evidente exagero no valor reclamado pelo ex-funcionário. “Já vi pedidos assim, mas de executivos de multinacionais que recebiam altos salários. Não é um processo para um trabalhador comum”, diz.

    Ele destaca que o vendedor ainda poderia ter sido condenado a pagar um valor três vezes maior, se a juíza aplicasse os 15%, em vez de 5%. “A juíza até que foi complacente com o profissional”, diz Siqueira.

    A nova regra não tem objetivo, segundo o advogado, de cercear o direito constitucional de um trabalhador buscar a Justiça trabalhista. Ela vem para coibir um hábito comum entre os advogados trabalhistas que é o de ajuizar ações com o maior número possível pedidos resultando em altos valores reclamados de indenização.

    “Vejo a nova regra como um ponto positivo. Vem para equalizar e racionalizar demandas trabalhistas que estavam muito acima da curva”, diz Siqueira.

    Decisão sobre o pagamento de 750 mil pode ir parar no TST

    Ao ex-funcionário resta a opção de discutir a aplicação da nova regra já que a ação foi ajuizada em 2016, antes, portanto, da reforma trabalhista.

    “Essa é uma decisão em primeiro grau. Ele pode tentar reverter, levar a questão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e se não conseguir levará ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, diz Siqueira.

    Segundo Roberta, a aplicação ou não da nova regra para uma ação iniciada antes da entrada em vigor da reforma tem sido motivo de polêmica entre diferentes correntes de operadores do Direito e do Judiciário trabalhista.

    Uma corrente defende que haja a garantia de não surpresa e argumenta que expectativa de custos e riscos é feita no momento em que a ação é proposta.

    “Do outro lado, há jurisprudência do STJ, para a qual a sucumbência nasce no momento da pronúncia da sentença, motivo pelo qual é a norma em vigor nesse momento que irá reger a sistemática dos honorários sucumbenciais”, explica a especialista.

    Como evitar o risco de ser condenado a pagar altos honorários

    “É irrefutável a conclusão de que decisões como essa geram grande temor por parte dos trabalhadores no acionamento do Judiciário trabalhista”, diz Roberta.

    Mas como evitar que o tiro saia pela culatra ao acionar a Justiça do Trabalho?

    A primeira medida a se tomar é procurar um advogado trabalhista sério e ético para que ele faça apenas os pedidos relacionados a direitos que efetivamente eram devidos e não foram cumpridos.

    “O trabalhador deve buscar testemunha que possa provar suas alegações, já que a indicação testemunhal é feita por ele”, diz Siqueira.

    Roberta também sugere que se faça o ajuizamento de ações de produção antecipada de provas. “O intuito da ação de produção antecipada de provas é servir de instrumental para que o interessado em propor a ação se certifique de estar aparelhado com o material probatório necessário”, explica.

    Esse tipo de ação antecipada serve para saber se as provas que o autor da ação reuniu fortalecem a sua reclamação na Justiça e também para estimular um acordo entre as partes, antes mesmo de a ação principal ser ajuizada.

    “As partes já se tornam cientes do que pode ou não ser provado podendo optar por um acordo que lhes poupe tempo e despesas processuais, como a relativa aos honorários sucumbenciais”, explica.

    FONTE: Exame

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-que-acoes-trabalhistas-viraram-um-pesadelo-para-muita-gente/555731700

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