Por que ações trabalhistas viraram um pesadelo para muita gente
Entenda a relação entre empresa e empregado de acordo com a atualização da lei
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, começaram a surgir casos de trabalhadores que entraram na Justiça contra ex-empregadores, perderam e foram condenados a pagar grandes quantias em honorários para advogados dos patrões vencedores das ações.
Para citar casos recentes que viralizaram na internet, uma ex-funcionária do Itaú foi condenada a pagar 67 mil reais em dezembro do ano passado e, no fim de semana, caso semelhante chamou a atenção pelo alto valor. Um vendedor ex-funcionário de uma concessionária de caminhões foi condenado a pagar 750 mil reais de honorários ao advogado do ex-empregador.
A regra que estipula que quem perde paga o honorário do advogado de quem ganha é uma das novidades na CLT. São os chamados honorários de sucumbência, regra prevista no artigo 791-A da reforma, em vigor desde novembro do ano passado.
“Antes da reforma trabalhista não existia essa questão dos honorários de sucumbência, fixados entre 5% a 15% do valor total da ação”, explica James Siqueira, sócio do escritório Augusto Siqueira Advogados.
No caso do ex-funcionário da concessionária, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), decidiu aplicar o percentual de 5% do valor total da ação.
É aí que entra a razão da dor de cabeça ao custo de 750 mil reais ao trabalhador: ele pedia 18.578.363,14 reais na ação, por conta de descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais.
Na própria petição inicial, o ex-funcionário pedia a condenação da concessionária em honorários sucumbenciais. “Por isso, é difícil defender que a decisão foi extremamente injusta quando o valor da causa é multimilionário e requer-se expressamente na petição inicial a condenação da ré em honorários sucumbenciais”, diz a advogada Roberta de Oliveira Souza, especialista em direito público, processo e direito do trabalho.
De acordo com a especialista, não se pode, entretanto, perder de vista que essa condenação pode interferir no seu direito a subsistência digna, sendo desproporcional. “Embora esteja em conformidade com a lei no sentido estrito”, diz Roberta.
Na opinião de Siqueira, há que se levar em conta também que uma eventual condenação da concessionária também poderia quebrar a empresa. Para o especialista, também houve evidente exagero no valor reclamado pelo ex-funcionário. “Já vi pedidos assim, mas de executivos de multinacionais que recebiam altos salários. Não é um processo para um trabalhador comum”, diz.
Ele destaca que o vendedor ainda poderia ter sido condenado a pagar um valor três vezes maior, se a juíza aplicasse os 15%, em vez de 5%. “A juíza até que foi complacente com o profissional”, diz Siqueira.
A nova regra não tem objetivo, segundo o advogado, de cercear o direito constitucional de um trabalhador buscar a justiça trabalhista. Ela vem para coibir um hábito comum entre os advogados trabalhistas que é o de ajuizar ações com o maior número possível pedidos resultando em altos valores reclamados de indenização.
“Vejo a nova regra como um ponto positivo. Vem para equalizar e racionalizar demandas trabalhistas que estavam muito acima da curva”, diz Siqueira.
Fonte: Revista Exame
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.