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4 de Maio de 2024

Por que advogado é Doutor?

há 8 anos

Você sabia que advogado é chamado de Doutor por determinação de norma jurídica?

Saiba essa e outras informações do dia a dia do Direito!

http://www.youtube.com/embed/SWmEgPVNnWM

Em caso de dúvidas: mhgd.ufmg@gmail.com

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-que-advogado-e-doutor/257989195

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Doutor é quem faz Doutorado

Prof. Robson Salustiano, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 9 anos

Doutor é quem fez doutorado

135 Comentários

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O senhor vai me desculpar. Mas justificar o tíitulo Dr. com uma lei de 200 anos atras, quando tudo mundo era analfabeto, é muita babaquisse. Mas, quem tem um complexo de inferioridade, tudo bem. Hoje em dia, tem gente que faz doutorado, e nem quer ser chamado de Dr..
Desculpe, mas tenho outra cultura, apesar de 40 anos de Brasil.
Para todos doutores advogados sem mestrado recomendo a leitura dos seguintes livros:
Lilia M. Schwarcz | Brasil: Uma biografia
Lívia Barbosa | O jeitinho Brasileiro - A arte de ser mais igual do que os outros continuar lendo

Se depois de 40 anos você ainda não conseguiu se adequar a esta cultura maravilhosa do Brasil, já passou a hora de ir embora do Brasil, babaquisse, é aquela cultura que colocava o povo no campo de concentração e botava fogo em todo mundo! continuar lendo

Doutor é uma palavra que foi utilizada pelo MEC para denominar também quem faz PhD, desafortunadamente. Em outras línguas é advogado e médico e outras profissões também é chamado assim, não é exclusividade do Brasil, não.
A propósito, eis o Decreto mencionado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm continuar lendo

Concordo com Claudio, mas não precisa de mudar do Brasil, basta ter Doutorado, para ser doutor, eu, tenho especialização em Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares, e me sinto igual a qualquer um, pois pra ser doutor, tem de ter Doutorado, assim como pra ser Mestre, tem de ter Mestrado. Se encararmos pela forma hierárquica, ai sim, mas é bem Brasil colonial..... continuar lendo

Prezados, eu particularmente não exijo esse tratamento e confesso que não tenho hábito de chamar os outros advogados de doutor (uso esse termo mais em audiência mesmo, pois é um ato formal, que exige tal tratamento, bem como chamar o juiz de"excelência"(nesse ponto é bom informar, inclusive, que no 1º período da faculdade de direito aprendemos que costume também é fonte de direito).

Sou da geração nova de advogados, pouco ligado à formalidades que entendo como sem motivo (por mim, nem terno e gravata utilizaríamos).

Entretanto a realidade dessa profissão exige um tratamento mais formal, isso é fato.

Então, a minha intenção com esse vídeo foi transmitir uma informação histórica, buscando explicar de onde veio esse tratamento mencionado, afinal, tal tratamento não começou "do nada".

AGORA, VOCÊS PRECISAM SE ATENTAR A UMA SITUAÇÃO, QUE É O QUE DEMONSTRO NO VÍDEO:

O "doutor" de advogado - estabelecido por norma jurídica é DIFERENTE do "doutor" título acadêmico!

A questão aqui é de PORTUGUÊS!

Isso porque tratam-se de palavras HOMÔNIMAS (PALAVRAS HOMÔNIMAS: são iguais no som e/ou na escrita, mas possuem significados diferentes).

Entendam o seguinte: uma lei pode estabelecer o nome de uma rua, de uma praça, não é mesmo? Pois bem, da mesma forma, uma lei (em sentido amplo), pode estabelecer, com base em tradição, que os advogados (e médicos, diga-se de passagem) serão chamados de "Doutores". QUAL É A DIFICULDADE DE ENTENDER ISSO? E DE ENTENDER QUE ESSE "DOUTOR" NÃO É TÍTULO ACADÊMICO e sim maneira de chamamento estabelecida em lei? continuar lendo

Realmente,
Infelizmente, de "ouvir falar' muitas pessoas tentam justificar o INJUSTIFICÁVEL. Como neste caso, do" alvará que NUNCA EXISTIU ".... Pois de acordo com o Professor DOUTOR (fez doutorado) MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA, à época com 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil, etc. etc. etc.
Segundo o autor supracitado,
"Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98."

Em outras palavras, a própria ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reconhece que DOUTOR É QUEM POSSUI O TÍTULO DE DOUTORADO.

Portanto, antes de afirmar qualquer sofisma sugiro que faça uma profunda pesquisa sobre a veracidade da mesma. continuar lendo

Sorry, herr Ruppert, babaquice é com c. continuar lendo

Sr. Carlos, o senhor é muito divertido!

Qual sua profissão? continuar lendo

Importa a profissão dele? Já leu o texto do seu colega sobre o mesmo assunto? http://robsonsalustiano.jusbrasil.com.br/artigos/168058954/doutorequem-fez-doutorado continuar lendo

Prezados, o ser humano é realmente muito interessante.

Fiz um vídeo para explicar porque os advogados são chamados de doutores.

É fato que o trato da profissão exige esse tipo de tratamento, isso é indiscutível. Mas quando digo isso, não quero dizer que clientes e outras pessoas que lidam com os advogados sejam obrigados a chamá-los de doutores!

É impressionante como profissionais de outras áreas sentem-se ofendidos com essa situação!.....o que é, sentem-se menos valorizados?

Convido qualquer um de vocês a irem a uma audiência, ver como é o trato naquele momento. Convido a se referirem ao advogado sem ser como doutor, ou ao juiz sem usar o "excelência". Depois de feito isso, peço que compartilhem essa experiência. continuar lendo

Interessante é como todo bacharel em direito se importa tanto com ser chamado de doutor. Durante meu estágio me chamavam de doutora e tudo oq fiz foi explicar q eu ainda era estudante, não havendo necessidade disso, e agora formada eu ainda explico q não sou doutora pois não tenho doutorado. O mérito desse titulo é apenas pra quem passou pela trabalheira de fazer uma tese de doutorado, q segundo textos q rodaram na internet esta semana, tem custos psicológicos muito altos e não é pra qualquer um. O intuito de quem discute, ao meu ver, não é tirar valor dos advogados ou dos médicos, mas dar valor pra quem, de fato, possui doutorado continuar lendo

Daniele, eu particularmente não faço questão de ser chamado de doutor. Não exijo que ninguém me chame de doutor e confesso que custei a acostumar com esse tratamento.

Volto a dizer pessoal, o intuito do vídeo foi demonstrar de onde veio esse costume dentro do Direito.

Passem uma semana apenas no dia a dia jurídico e vocês facilmente entenderão que isso é tradição dessa profissão (que é muito formal).

Vocês realmente acham que amamos andar de terno e gravata por ai, com esse calor que faz em nosso país?

Já ouviram falar de "regras sociais" e que cada grupo possui suas regras sociais específicas? Pois bem, esse chamamento é uma regra social em nosso meio.

Por que juízes e membros do Ministério Público são chamados de Excelência e ninguém discute?

Juízes, advogados e promotores estão em mesmo nível.

Veja o artigo 6º da Lei nº 8.906:

"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho."

Agora, deixa de chamar juízes e promotores de excelência, para ver se eles vão gostar.....

Arrisco dizer que o Direito possui as profissões mais formais. Dentistas, Veterinários, Administradores e outros profissionais certamente não convivem com o nível de formalidade do Direito.

Então, antes de criticarem e falarem que advogados são "arrogantes" ou possuem "síndrome de fracassados", procurem entender em qual ambiente desenvolvemos nosso trabalho diário, quais são as "regras sociais" do nosso meio. continuar lendo

Concordo plenamente com o senhor, minha namorada é formada em direito e assim como a grande população, e profissionais do direito, insiste que o pronome de tratamento daqueles profissionais bacharéis em direito aprovados no exame da ordem, é o de "Doutor". Primeiro que ela usa o mesmo argumento que eu li em todos os comentários favoráveis a utilização de um título acadêmico com um pronome de tratamento, a velha história do Imperador Pedro I. Bom eu li e reli a lei, mais de uma vez, ela menciona no Art. 9º "Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes".
É muito compreensível pelo bom português, a delimitação imposta pelo artigo: "Haverá também o título de"Doutor", que será conferido aqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos"Estatutos".
Como a lei determina a criação de um estatuto próprio para a utilização do título de grau doutor, fui atrás do referido estatuto, que posteriormente descobri constar na própria lei disponível no site do planalto. No 1º parágrafo do XIII Capítulo, consta:"DO GRÁO DE DOUTOR - Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Jurídico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juízo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva carta".
Destaco:"Se algum estudantes jurista quiser tomar o grau de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a aprovação sem a discrepância de ninguém, circunstancia esta essencial, defenderá publicamente varias teses escolhidas entre as matérias, que aprendeu no Curso Jurídico, as quais serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser aprovadas por todos os Professores". Mesmos requisitos encontrados na Lei Nº 9394/96, como pode facilmente ser verificado, bastando a simples interpretação de texto - base para o ensino e aprendizagem de qualquer área ou corpo de conhecimento – podemos verificar a necessidade de um curso denominado hoje como Pós-Graduação, para a obtenção do grau de Doutor. A regra valia na época do império e ainda hoje é vigente, contudo, por regimento mais atualizado.
Já o uso dito por" tradição ", é devido o costume brasileiro de inferiorizar-se. É notório que a população de poucas faculdades intelectuais, ou conhecimento formal, possui por hábito se inferiorizar perante a parcela da população que obtêm o ensino superior até porque, é fácil um profissional de qualquer área tendo conhecimento e experiência sobre uma ciência ludibriar o cidadão comum, de pouco ou nenhum conhecimento que sustente um argumento, mais fácil ainda deve ser para um profissional treinado para tal, mesmo que não haja má fé. Ainda mais no direito, ambiente natural dos jargões e conceitos jurídicos que por si só são óbices naturais. Junte todo os fatores com duzentos anos de costume errôneo e propositalmente embutido no imaginário popular, e teremos" Doutores "à revelia, sem qualquer parâmetro.
Quanto aos pronomes de tratamento. Doutor, repito, é um título acadêmico, sustentando por anos de pesquisa e árduo trabalho, que não é privilégio de qualquer parcela da população ou mesmo profissionais liberais, como os senhores advogados vendem a tantos séculos. Excelentíssimo, vossa senhoria, vossa excelência, meritíssimo, majestade, entre outros, são pronomes de tratamento, ensinados nos mais tenros anos de estudos de todo e qualquer jovem lusófono, com propriedade e diligência pelos professores da língua portuguesa, d'onde não se vê incluso o termo de" doutor ". Para verificar esse fato basta observar qualquer gramática atualizada.
Quanto ao uso do pronome" Doctor ", pelos países de língua anglo-saxã, basta lembrar que somos um pais de direito romano, e não consuetudinário, o que se aprende desde cedo em qualquer curso de ciências jurídicas e sociais, tanto no Brasil, quanto em Portugal. Portanto, o que vale na Inglaterra, ou Estados Unidos da América como “tradição jurídica”, não tem valor no âmbito dos princípios jurídicos nacionais. continuar lendo

Já foi provado que este decreto nunca existiu, foram pesquisar tal decreto e nada acharam, conversa para boi dormir, DOUTOR é titulo acadêmico, ou seja quem defendeu tese de doutorado e pronto.. Ah esqueci bandido é que tem mania de chamar todo mundo de DOUTOR continuar lendo

Existe sim, e-lo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm continuar lendo

O Decreto existe.

Os documentos que falam desse assunto encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na Biblioteca Nacional,localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ. (http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1211290605174218181901.pdf)

Prezados, eu particularmente não exijo esse tratamento e confesso que não tenho hábito de chamar os outros advogados de doutor (uso esse termo mais em audiência mesmo, pois é um ato formal, que exige tal tratamento, bem como chamar o juiz de"excelência"(nesse ponto é bom informar, inclusive, que no 1º período da faculdade de direito aprendemos que costume também é fonte de direito).

Sou da geração nova de advogados, pouco ligado à formalidades que entendo como sem motivo (por mim, nem terno e gravata utilizaríamos).

Entretanto a realidade dessa profissão exige um tratamento mais formal, isso é fato.

Então, a minha intenção com esse vídeo foi transmitir uma informação histórica, buscando explicar de onde veio esse tratamento mencionado, afinal, tal tratamento não começou "do nada".

AGORA, VOCÊS PRECISAM SE ATENTAR A UMA SITUAÇÃO, QUE É O QUE DEMONSTRO NO VÍDEO:

O "doutor" de advogado - estabelecido por norma jurídica é DIFERENTE do "doutor" título acadêmico!

A questão aqui é de PORTUGUÊS!

Isso porque tratam-se de palavras HOMÔNIMAS (PALAVRAS HOMÔNIMAS: são iguais no som e/ou na escrita, mas possuem significados diferentes).

Entendam o seguinte: uma lei pode estabelecer o nome de uma rua, de uma praça, não é mesmo? Pois bem, da mesma forma, uma lei (em sentido amplo), pode estabelecer, com base em tradição, que os advogados (e médicos, diga-se de passagem) serão chamados de "Doutores". QUAL É A DIFICULDADE DE ENTENDER ISSO? E DE ENTENDER QUE ESSE "DOUTOR" NÃO É TÍTULO ACADÊMICO e sim maneira de chamamento estabelecida em lei? continuar lendo

Quer mais um pouco de "conversa para boi dormir"?

Acesso o link e confira você mesmo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm

Ah e para que fique bem informado, apesar de chamar de "lei", trata-se na verdade de um "decreto". Isso porque, tecnicamente (no que se chama de "sentido estrito") lei é apenas a norma criada pelo Poder Legislativo. Nesse caso, essa "lei" foi criada pelo Poder Executivo (Imperador) e por isso é na verdade um Decreto. continuar lendo

Proclamar-se Doutor por meio de Lei, é forçar a barra......
.....esquecer-se que " Dr. " É TÍTULO, e não forma de tratamento, é o cúmulo da arrogância e da prepotência.
Ora, se querem o Título, conquistem-no nos bancos universitários, não nas bancadas políticas .
.....por que, chamá-los de Doutores, sem que tal Título hajam conquistado, é mera gentileza de quem se lhes dirige a palavra. continuar lendo

Só no Brasil que doutor é título de grau acadêmico, contudo em vários países ocidentais é a forma de tratamento de advogados e médicos. Menos recalque e ignorância, por gentileza. continuar lendo

Rodrigo, o sr. está no Brasil. Então... continuar lendo

Vamos acabar com isso de uma vez. Só é Mestre quem fez mestrado. Só é Doutor quem fez Doutorado. Mestre em matemática, etc. Doutor em Direito Tributário etc. Doutor em Cardiologia e etc. Portanto, chamam-se os médicos de "doutor" por mera conveniência ou quiçá por educação; e são todos médicos disso e daquilo, Bacharéis disso ou daquilo, sem querer tirar o mérito de ninguém. Ponham-se os pingos nos is. A primeira coisa que podemos fazer para esclarecer os diferentes níveis acadêmicos é listar a ordem hierárquica dos títulos.:
1. Ensino Médio
2. Técnico
3. Graduação
4. Pós-graduação Lato Sensu: Especialização ou Aperfeiçoamento
5. Pós-graduação Stricto Sensu:
5.1 Mestrado
5.2 Doutorado continuar lendo

O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
(DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados
e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ. continuar lendo

Muito bom, Ivan Girão. Felizmente são relativamente poucos os Bacharéis que querem se auto-intitular Doutores sem o serem, certamente por algum complexo de inferioridade. Assim, desmerecem o título acadêmico. Alguns dos que "defendem a tese que que Advogados devem ser chamados de Doutores", chegam ao cúmulo de confundirem as coisas ao afirmarem que a palavra Doutor também pode ser entendida como "pronome de tratamento" e não apenas um título (kekeke!!!). O que falta é humildade e sabedoria. continuar lendo

Simples , Objetivo e perfeito na exposição . continuar lendo

Introduzir algo que foi publicado no império há mais de um século e que está morto e enterrado com o regime, é de arrepiar. Tudo bem faz parte da História do Brasil. Estamos no século XXI e são outras Leis e diretrizes. Como disse antes, sem tirar o mérito de ninguém, não sou eu doutor em nada, mas há pessoas que gostam de ter o ego massageado, e um simples doutor já é o suficiente para a massagem. Se um simples canudo ou título fosse sinônimo de inteligência e profissionalismo, este mundo estaria muito melhor do que hoje. Como você disse, "título" se adquiri conforme o grau de estudo e não agraciado por "nobreza" como em alguns países europeus. continuar lendo