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3 de Maio de 2024

Por unanimidade, STF considera exame da OAB constitucional

há 13 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira constitucional a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova obrigatória aos bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia. O relator do recurso para acabar com a prova, ministro Março Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". A constitucionalidade da prova foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte em sessão encerrada às 20h10.

Ao defender a realização da prova da OAB, Mello destacou a importância da profissão. "O advogado assume papel relevantíssimo na aplicação e defesa da ordem jurídica, a ele cabe a missão de deflagrar o controle da legalidade. Todo advogado é um potencial defensor do Direito. E essa nobre missão não pode ser olvidada."

O relator do caso também questionou os argumentos que foram trazidos ao Supremo, como a baixa qualidade dos cursos de direito e a alta taxa de reprovação de alunos no exame. "A permissividade com que se consegue abrir cursos de direito de baixo custo, restrito ao cuspe e giz, merece severas críticas. Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira", disse o ministro.

O ministro Luiz Fux foi o segundo a votar e seguiu a posição do relator a favor do exame. José Antônio Dias Toffoli também se manifestou favorável à prova. Já a ministra Cármen Lucia, ao defender o papel da OAB, destacou a atuação das faculdades, mas lembrou que elas formam bacharéis, e não advogados. O ministro Ricardo Lewandowski exaltou o pronunciamento do relator do caso e seguiu com o mesmo voto. Em seguida, fizeram seus pronunciamentos os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também foram favoráveis à prova.

O julgamento, encerrado por volta das 20h10, atraiu centenas de advogados ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário. O julgamento começou com o relatório do relator, seguido pela defesa oral do advogado de João Volante. Falaram pela manutenção do exame a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação dos Advogados de São Paulo e a própria OAB.

STF julgou recurso de bacharel

O recurso analisado é do bacharel João Volante, 56 anos, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). No processo ele afirmou que a submissão ao exame atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O julgamento ocorreu quatro dias antes da realização da prova objetiva do quinto Exame de Ordem Unificado, marcado para o domingo em todo o País. A segunda fase, que é a prova prático-profissional, está agendada para o dia 4 de dezembro. Confiante na manutenção do exame, a OAB já havia montado o calendário de todas as provas até 2013.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos eram questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados. De 1997 para ca, o número de cursos de direito passou da 200 para 1,1 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.

Fonte: Agência Brasil.

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4 Comentários

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Excelente matéria .... continuar lendo

Nenhum desses vagabundos fizeram exame de ordem, vai ver é por isso que o STF é uma merda. continuar lendo

As provas são resultado de atividade econômica. A função da OAB e do MEC é fazer o acompanhamento dos cursos de graduação e aplicar periodicamente exame de avaliação, como auditoria de qualidade e aferição do grau de conhecimento, pois as provas têm, na verdade motivação econômica e não de aferição de conhecimento. continuar lendo

Boa tarde, Sr. Deputado,

FIM DO EXAME DE ORDEM DA OAB JÁ. FIM DESSA RESERVA ILEGAL DE MERCADO DE TRABALHO.
Pedimos seu apoio para aprovação do PL 832/2019.
Fiquei perplexo quando vi no dia 21/05/2019 o indeferimento do requerimento nº 1.262/2019 que pedia a desapensação do Projeto de Lei 832/2019 do Projeto de Lei 5054, feito pelo Deputado José Medeiros, indeferido sob alegação de que se tratava de matérias correlatas. São Projetos tão distintos, o PL 832/2019 trata da extinção do Exame da OAB, enquanto que o PL 5054 trata da manutenção do Exame da OAB. Que absurdo! Será que não leram o PL 832/2019? Como pode o Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados proferir um indeferimento sem saber do que se trata a matéria. O que é isso, Sr. Deputado? O senhor está confundindo avião com carroça! Que decisão equivocada! O Sr. pode defender os interesses da OAB de outra forma, pois assim fica muito feio perante o povo que o elegeu. Será que estão mais uma vez fazendo manobras a favor da OAB? Colocando pedras no caminho do Deputado José Medeiros? A OAB ainda continua controlando a Câmara e o Senado? Não precisa ser formado em Direito para saber que a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 foi aprovada através de acordo escuso entre Deputados, Senadores e a OAB, um Projeto de Lei inconstitucional que só os donos de Cursinhos, FGV e a OAB defendem, porque enche os cofres deles de dinheiro, adquirido com a aplicação dessa prova ilícita, um verdadeiro estelionato praticado em cima da sociedade, será que os novos Deputados não vão defender a sociedade? A sociedade está de olho no Congresso e esses maus Deputados e Senadores que não estão representando o povo vão ter uma resposta a altura de suas atuações nas novas eleições, aguarde.

Quero aproveitar a oportunidade, mais uma vez para parabenizar o Deputado José Medeiros por estar realmente representando a saciedade.
Um abraço.
Alivan José Curi continuar lendo