Por venda casada, empresa fabricante de celulares pagará o dobro do valor de carregador de celular a consumidor.
Uma empresa fabricante de celulares foi condenada pelo magistrado do Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba/SC, a pagar ao autor o valor de R$ 358,00, acrescidos de juros e correção monetária, cujo valor corresponde ao dobro do valor pago pelo consumidor que precisou comprar separadamente um carregador para seu aparelho.
No entendimento do magistrado, a venda do aparelho sem o carregador configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.
Destacou ainda que a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista, nos seguintes termos: “No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada.”
No entendimento do magistrado, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador, pois “Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo.”
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