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17 de Maio de 2024
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    Porta aberta para “herdar” cartório, mais de mil afilhados poderão ser beneficiados

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Já tem o apoio dos líderes dos partidos na Câmara a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva titulares de cartórios sem concurso público. Defendida pela Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), a PEC nº 471 /2005 é duramente criticada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consideram a proposta inconstitucional. Representantes da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirmam que o texto aprovado na comissão especial abre uma brecha para efetivar substitutos que respondem pelos cartórios nos últimos cinco anos.

    Ao contrário do que se divulga, para ganhar o cartório sem concurso público, o responsável não vai precisar estar respondendo pelo cartório há 14 anos. Todos que ganharam cartórios até novembro de 2003 serão tornados titulares, desde que seus pais já os tenham nomeados substitutos até 20 de novembro de 1994. É o tabelião quem designa seu substituto. É seu funcionário de confiança, geralmente um parente, no mais das vezes, filho, afirma nota da Andecc. A proposta original beneficiava os responsáveis e substitutos investidos na forma da lei. Seriam pelo menos mil donos de cartórios, segundo cálculo da Anoreg.

    A proposta original beneficiava os responsáveis e substitutos investidos na forma da lei. Seriam pelo menos mil donos de cartórios, segundo cálculo da Anoreg. Um enorme trem da alegria. Pelo substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), seriam efetivados aqueles que estivessem respondendo interinamente pelas funções nos últimos cinco anos. O texto que vai ao plenário, aprovado na comissão especial da PEC 471 , delega a titularidade dos cartórios àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta emenda constitucional.

    Capitanias

    O presidente da OAB, Cézar Brito, condena a aprovação da emenda: Cartório não é capitania hereditária. A Constituição Federal estabeleceu essa atividade como atividade pública, com acesso por concurso público. Só ressalvou os casos existentes antes de 1988. A emenda que altera o limite de acesso para 1994 não retira a flagrante inconstitucionalidade da proposta. Ele se refere à emenda aprovada na comissão especial que alterou a PEC 471 .

    Nota técnica do CNJ aprovada no último dia 20 é a favor da rejeição da PEC 471 , seja qual for o seu texto final. O Conselho considera a proposta um descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito. Segundo a análise da nota técnica, uma das chaves dos modelos democráticos é a inexistência de obstáculos juridicamente infundados para a concocorrência de todos os postulantes de funções públicas.

    O diretor Institucional da Anoreg, Paulo Risso, presidente do Sindicato de Registro Civil de Minas Gerais, afirma que o texto aprovado na comissão especial preserva o direito dos responsáveis designados pela Justiça até 1994. Ele argumenta que a responsabilidade pela não realização de concurso público para o preenchimento das vagas é dos tribunais de Justiça dos estados, que não realizam concurso há 30 ou 40 anos.

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